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Gestão: Empresa e Sindicato – 31

14 de junho de 2018
Informativo
Compliance na 4ª revolução industrial

Inovações dos sistemas ciberfísicos, da engenharia genética e da neurotecnologia estão cada vez mais presentes em nosso dia a dia: o processo de manufatura dos produtos e serviços que consumimos passou a ser definido por novos spins, como a robótica, computação quântica, biotecnologia e inteligência artificial. Trata-se da Quarta Revolução Industrial em marcha.

O impacto de novas (e disruptivas) tecnologias transborda as cadeias produtivas, reinventando o conceito de empresa e de indústria – e altera profundamente a forma como essas instituições se relacionam entre si e se correlacionam com a coletividade.

É nesta fronteira de transformação que se encontra o conjunto de políticas e ferramentas para prevenção, detecção e resposta a desvios. Há um duplo efeito das novas tecnologias sobre os sistemas compliance: por um lado, elas podem potencializar ou mesmo constituir a causa de novos riscos sistêmicos e estruturais para a engenharia corporativa; por outro, oferecem oportunidades e novos instrumentos para o aperfeiçoamento da transparência, “accountability” e combate à corrupção.

Entre os riscos sistêmicos, cogitamos, por exemplo, a hipótese de colusão engendrada por algoritmos inteligentes à luz de processos de “machine learning”. Além disso, as novas formas de transacionar, sobretudo diante da propulsão de criptomoedas, poderiam potencializar o risco de bolhas e outras ameaças para o sistema financeiro, pavimentando terreno para práticas como corrupção, fraude e lavagem de dinheiro.

Entre os riscos estruturais, vale pontuar atenção crescente dos órgãos reguladores mundiais sobre a atuação das gigantes globais da tecnologia, notadamente quanto às práticas desses players sobre a concorrência e o bem-estar do consumidor. Em paralelo, também se verifica preocupação crescente em relação à proteção de dados e o impacto das “fake news” sobre o ambiente de negócios.

Não obstante, é no campo das oportunidades que realmente se revelam múltiplas possibilidades do uso inteligente das novas plataformas e tecnologias, com a finalidade de aperfeiçoar os instrumentos de controle de riscos das empresas e do setor público, estabelecendo um novo paradigma de governança, com eficiência e redução de custos.

Como exemplo de aplicação dessas inovações no setor empresarial (com possibilidade de espelhamento no setor público), destacamos os novos mecanismos preditivos de monitoramento, que, por meio de machine learning, tornam os processos de elaboração e customização de filtros (screenings) mais eficientes, ampliando a capacidade de detectar possíveis falhas, anormalidades ou desvios, tanto nas cadeias de produção quanto na estrutura corporativa. Neste conjunto de inovações, também vale destacar o aperfeiçoamento de modelos de contabilidade e auditoria a partir de ferramentas forenses, que minimizam o espaço para corrupção ao ampliar o monitoramento dos negócios.

Para além disso, o refinamento tecnológico oriundo das “tecnologias habilitadoras” pode tornar as políticas de governos mais inteligentes mediante ferramentas para detecção de fraudes e desvios. Como exemplo, apontamos as técnicas de gestão e desenvolvimento de dados (e.g. softwares de mineração de dados), que melhoram a qualidade da informação e reduzem custos na produção de dados públicos, proporcionando menos assimetria, maior transparência e acesso.

A transformação também chega diretamente à população. Aplicativos para celulares vêm democratizando o acesso e empoderando os cidadãos (especialmente em países em desenvolvimento), contribuindo para a supervisão do poder público e o reporte de condutas suspeitas. Como resultado, esses cidadãos passam a desempenhar um papel cada vez mais ativo na fiscalização – trata-se do accountability digital.

Como em todo processo disruptivo, a adaptação das ferramentas 4.0 às áreas de conformidade nasce envolta de desafios e a cooperação entre os diversos atores e instituições – públicas e privadas – será decisiva para reduzir os riscos e potencializar as oportunidades nesse novo ecossistema.

Em tempos de fortalecimento global das políticas anticorrupção – inclusive no âmbito do comércio internacional, em que a exigência de higidez e integridade por parte dos exportadores e importadores nunca foi tão grande -, as práticas de compliance passaram a ser vistas, cada vez mais, como vetores fundamentais para garantir a inserção das empresas brasileiras nas cadeias globais de valor.

Em última análise, sob uma perspectiva holística, aperfeiçoar os sistemas de compliance de maneira efetiva mediante o uso das novas tecnologias acarretará impacto direto na retomada do crescimento econômico e do
desenvolvimento do país.

Gabriel Petrus e Guilherme Misale são, respectivamente, diretor executivo da ICC no Brasil; associado sênior do Caminati Bueno Advogados e secretário executivo da Comissão de Concorrência da ICC no Brasil.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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