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Gestão: Administração e Finanças – 61

10 de dezembro de 2018
Informativo
Empresas adotam 64% das normas recomendadas

As companhias brasileiras adotam, em média, 64,6% das práticas previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em parceria com o escritório TozziniFreire Advogados.

O estudo foi feito a partir dos dados das 95 empresas obrigadas a entregar o Informe de Governança em 2018.

A pesquisa aponta que o segmento de listagem não interfere na taxa de aderência ao Informe de Governança. A diferença entre o Novo Mercado, que tem a maior taxa de aderência, e o Nível 2, que possui a menor, é de apenas 2,5 pontos percentuais – 65,2% e 62,7%, respectivamente. Na amostra deste ano, tanto a empresa de melhor desempenho (95,9% de taxa de aderência) quanto a de pior (28,3%) estão listadas no Novo Mercado.

“O Informe de Governança permite que o mercado avalie se as práticas adotadas pelas companhias condizem com seu estágio de desenvolvimento e se as explicações fornecidas são suficientes. Estamos diante de um instrumento que nos coloca em linha com o que já é praticado nos principais mercados internacionais, mas depende de acompanhamento, em especial de investidores, para atender seu propósito”, avalia Heloisa Bedicks, superintendente geral do IBGC.

Em sua opinião, mais importante do que a taxa de aderência foi o fato de todas as 95 companhias convocadas a entregar o Informe terem cumprido a tarefa, assim como outras 13 voluntárias.

A pesquisa ainda destaca que Companhias do Novo Mercado representam maior fatia da amostra: das 95 empresas avaliadas, 62 estão listadas no segmento.

As empresas de controle estatal e estrangeiro apresentam taxa de aderência superior (68,4% e 67,8%, respectivamente) do que as de controle privado (63,9%).

Além disso, o estudo mostra que companhias de maior porte (receita líquida acima de R$ 15 bilhões em 2017) registram taxa de aderência de 73,5%; as de menor porte (até 2,5 bilhões em 2017), somaram 54,5%.
Fonte: DCI-SP

 

Perguntas e Respostas sobre a Dercat é atualizado

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 6/12, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 5, de 2018, atualizando o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) que diz respeito à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País.

A nova versão do Perguntas e Respostas sobre a Dercat mantém as disposições já existentes no “Dercat – Perguntas e Respostas 1.3” e insere, no novo “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4”, as notas 5 e 6 na Pergunta de nº 39, e as notas 1, 2 e 3 na Pergunta de nº 40. Também insere o Parecer PGFN/CAT/Nº 12/2018, de 2018, como fonte de orientação para o contribuinte.

Todas as alterações refletem fielmente as manifestações já externadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Disciplinam valores que devem constar da Dercat e como a Receita Federal atuará para manter a retidão e integridade do RERCT.

Com as novas disposições, o “Dercat – Perguntas e Respostas 1.3”, passará a ser chamado de “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4”.

Clique aqui para conhecer esse material.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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