1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Administração e Finanças – 46

25 de setembro de 2018
Informativo
(EFD-Reinf) Sua empresa esta preparada?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) tem o objetivo de simplificar e centralizar todas as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho, assim como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. O EFD-Reinf faz parte do projeto SPED e é um complemento ao projeto do eSocial.

As informações prestadas através da EFD-Reinf são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

Destacam-se as seguintes informações:

- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- màs entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A periodicidade da entrega das informações para o EFD-Reinf será mensalmente com prazo até o dia 15 do mês subsequente. A não entrega das informações do EFD-Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte previstas no arquivo 57 da lei 12.873/2013.

O prazo para que as empresas se adequem é:

- Maio de 2018: Contribuintes com faturamento (lucro real) no ano de 2016 superior a R$78 milhões e entidades empresarias
- Novembro de 2018: Contribuintes com faturamento (Lucro presumido) no ano de 2016 inferior a R$ 78 milhões e entidades empresariais
- Maio de 2019: Órgãos públicos

Como funciona?

No Gestão Empresarial | ERP a estrutura de geração dos registro da EFD-Reinf está presente no módulo de Tributos. A integração das informações que compõe a EFD-Reinf são oriundas de notas fiscais de entrada e saída, que são os serviços prestados e tomados e também os títulos do contas a pagar e receber. As informações dos registros são enviadas a base do Fisco através da solução de mensageria da Senior, o eDocs.

A EFD-Reinf é composta por 15 registros enviados de forma mensal ou esporádicos, de acordo de tipo de registro, via arquivo XML. Ou seja, cada registro equivale a um arquivo XML. Os registros são divididos em três categorias, sendo esses 15 registros: 2 de Cadastros, 8 de Movimentações e 5 de Controles.

O EFD-Reinf realiza cruzamento com informações de outras declarações:

- EFD-Reinf x EFD Contribuições: as informações referentes à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) apresentadas no bloco P do EFD Contribuições também são apresentadas no arquivo R-2060;
- EFD-Reinf X DIRF: as retenções de IRRF e contribuições sociais apresentadas anualmente na DIRF passam a ser apresentadas mensalmente no registro R-2070;
- EFD-Reinf X DCTF-WEB: todos os valores apresentados no EFD-Reinf (contribuição social, retenções de IRRF e contribuições sociais) serão gerados para a DCTF-WEB.

Importante

O Fisco não fornecerá nenhum aplicativo off-line (PVA) para cálculos dos tributos apresentados no EFD-Reinf e validações antes das entregas. Cada registro será um arquivo XML que será submetido ao Fisco através de um programa de mensageria.

Qualquer alteração nas informações já apresentadas no EFD-Reinf, como adições de novos documentos e alterações de documentos, todo o arquivo do respectivo registro deve ser retificado.

Mapeamento das informações a serem apresentadas no EFD-Reinf deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, pois envolvem várias áreas da empresa:

- Fiscal: responsável pela escrituração das notas fiscais de entrada e saída, inclusive pelas retenções das contribuições previdenciárias e IRRF PJ que são recolhidos pelo regime de competência;
- Financeiro: responsável por realizar as retenções das contribuições sociais e IRRF PF que são recolhidos pelo regime de caixa;
- Jurídico: responsável pela gestão de processos judiciais e administrativos vinculados às contribuições previdenciárias e sociais;
- Tecnologia da Informação: responsável pelo sistema que realizará as apurações, cálculos, geração dos arquivos conforme leiautes disponibilizados pela Receita Federal e o envio destes arquivos através de sistema especialista.

Conheça ainda a ferramenta de Análise de Impacto em relação ao EFD-Reinf, que analisa a base de dados, identificando as correções necessárias para atender as necessidades do EFD-Reinf.

Ela realiza um diagnóstico que verifica as inconsistências na base de dados do cliente em relação aos leiautes do EFD-Reinf. A verificação contempla os campos obrigatórios e novas parametrizações exigidas pelo sistema. Como resultado da verificação, a ferramenta apontará um plano de ação para corrigir as informações da base de dados.
Fonte: Sênior Sistemas
 
 


somos afiliados: