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Gestão: Administração e Finanças – 43

14 de setembro de 2018
Informativo
Não pagamento de ICMS pode levar empresário à prisão

O recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é obrigatório e o descumprimento da lei terá sérias consequências. Essa foi a mensagem que ficou após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que julgou um caso ocorrido em Santa Catarina. A corte acabou abrindo um precedente para as empresas que estão devendo o pagamento do imposto.

Dois empresários catarinenses, sócios-administradores de uma companhia do ramo de comércio, foram condenados criminalmente pelo STJ porque não recolheram o ICMS, embora tenham declarado a quitação do débito.

Os defensores dos réus, alegando que a falta de recolhimento é um “mero inadimplemento fiscal”, deram entrada a um pedido de habeas corpus. O valor do ICMS que deixou de ser recolhido era de R$ 30.463,05.

O caso chegou à 3.ª Seção da Corte do STJ. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, decidiu pela condenação e foi acompanhado pela maioria. Por seis votos a três, os ministros negaram o HC e decidiram que a falta de recolhimento do ICMS é crime.

“Que a conduta seja direcionada pelo dolo, vontade de praticar o ato, de se apropriar do tributo devido, que deveria ser recolhido ao fisco, circunstância essa que deve ser extraída dos fatos de cada caso concreto”, destacou Schietti Cruz.

Ele acrescentou ainda que o fato de apurar e declarar em livros fiscais o imposto devido não afasta a prática do crime.

Não fazer o recolhimento do ICMS e de outros impostos é um crime previsto pela Lei nº 8.137 de 1990, que fez parte do famoso conjunto de medidas contra a sonegação e a corrupção, que ficaram populares como “lei do colarinho-branco”.

A lei considera crime ações e omissões, como ocultar ou tentar ocultar informações fiscais para pagar menos impostos (ou deixar de pagar). Também estabelece que é crime deixar de repassar os tributos ao fisco, no prazo estabelecido.

São casos típicos de apropriação indébita (crime também previsto no artigo 168 do Código Civil Brasileiro), em que a empresa usa recursos que deveriam ser entregues aos cofres públicos, ou seja, dinheiro que contribuiria para a manutenção da máquina do país e cobriria gastos com educação, saúde, segurança.

A pena prevista para quem não faz o recolhimento do ICMS é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e pagamento de multa.

Portanto, a decisão do STJ terá impacto profundo nas próximas ações em que a inadimplência no pagamento do ICMS estiver em julgamento. Outros sócios e administradores de empresas, muito provavelmente, também serão condenados e poderão ter que cumprir pena na prisão.

Paulo Sérgio Amorim é sócio do Salerno, Amorim e Zani (SAZ) Advogados
Fonte: Portal Contábil

 

Governo ainda estuda tamanho de redução de IR para empresas que irá propor, diz Guardia

Em evento em São Paulo, ministro também disse que o Brasil não tem problemas para gerar receitas, mas sim com os altos gastos, reforçando mais uma vez a necessidade de reformas.

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, confirmou nesta quinta-feira (13) que o governo avalia reduzir a alíquota do Imposto de Renda para pessoas jurídicas para fazer frente ao que ocorre em outros países, mas que o tamanho desse movimento tem de ser discutido ainda.

Em entrevista ao O Estado de S. Paulo, Guardia havia dito que a equipe econômica vai esperar o resultado da eleição presidencial para encaminhar ao Congresso a reforma do PIS/Cofins e a redução do IR para empresas.

No dia 3 de setembro, em São Paulo, Guardia havia dito que o Brasil está descolado da realidade mundial de tributação de pessoa jurídica. Mas, segundo ele, não dá para abrir mão dos R$ 140 bilhões arrecadados ao ano, pois metade do valor vai para Estados e municípios. “Temos que ter mecanismos de compensação. O caminho é reduzir a tributação de pessoa jurídica e compensar parcialmente com tributação de dividendos”, afirmou na ocasião.

Ao participar de evento em São Paulo nesta quinta, Guardia também afirmou que o Brasil não tem problemas para gerar receitas, mas sim com os altos gastos, reforçando mais uma vez a necessidade de as reformas continuarem.

Ele argumentou que o país tem uma carga tributária alta, o que já ajuda a obter receitas, mas que os gastos são muito elevados. “Não temos problemas de receitas no Brasil”, afirmou ele.

O ministro tem batido na mesma tecla que o país necessita dar continuidade às reformas, citando a da Previdência como fundamental diante dos elevados desembolsos, para voltar a crescer de forma mais robusta.

Pesquisa Focus mais recente do Banco Central, que ouve semanalmente uma centena de economistas, mostrou que a projeção de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 é de 1,4%, redução de 0,04 ponto percentual sobre a semana anterior. Para 2019, a conta permanece em 2,5%.
Fonte: G1

 

Receita Federal alerta sobre o fim do prazo de entrega da DCTFWeb

O prazo de entrega se encerra hoje, 14 de setembro

As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18.

As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.

O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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