Medida Provisória 892/2019
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a MP 892/2019, que altera a Lei nº 6.404/1976, e a Lei nº 13.043/2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias.
Mais uma vitória para a desburocratização e redução dos custos da atividade empresarial.
De acordo com o texto, as publicações de atos obrigatórios das companhias ou sociedades anônimas serão realizadas nos sites: da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação; e no da própria companhia ou sociedade anônima.
A CVM disciplinará quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio e quando será dispensada a necessidade de certificação digital na publicação dos atos.
O Ministro da Economia deverá editar ato disciplinando as publicações das companhias fechadas.
A MP 892/2019 segue para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Boletos poderão ser usados para aportes ou depósitos em contas
Os clientes de bancos poderão usar boletos bancários para fazer depósitos nas próprias contas. A medida consta de circular aprovada hoje (1º) pelo Banco Central (BC) e também beneficia clientes de demais instituições de pagamento, inclusive bancos digitais (sem redes físicas de atendimento).
Alguns bancos digitais já oferecem o depósito por meio de boletos, mas a autorização ainda não estava oficializada pelo Banco Central.
Para que o depósito seja efetivado, o boleto terá de ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele. Segundo o BC, a mudança facilita a vida de clientes de bancos digitais, que não dispõem de agências bancárias e pessoas sem contas de depósito. “O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie”, justificou o BC em nota.
De acordo com o BC, a autorização para depósitos e aportes por meio de boletos amplia a concorrência e aumenta o acesso aos serviços e às infraestruturas necessárias para o funcionamento dos arranjos de pagamento. Segundo o órgão, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem registrado aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e os bancos digitais.
Fonte: Agência Brasil
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