Extinção da Substituição Tributária sobre ICMS será debatida na FIESC
No próximo dia 19 de setembro será promovido em Florianópolis um debate sobre a “Extinção da Substituição Tributária Sobre o ICMS”.
O evento conta com a promoção do Instituto de Estudos Tributários do Rio Grande do Sul, com apoio de diversas entidades catarinenses do setor comercial e industrial.
O debate acontece na Fiesc, a partir das 14h, e terá o secretário da Fazenda, Paulo Eli, como um dos palestrantes.
O especialista em direito tributário e presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Pedro Adamy, destaca a relevância do tema, especialmente pela cidade escolhida para a promoção do debate:
“É muito importante ressaltar que Santa Catarina foi pioneira nas discussões sobre as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a substituição tributária. Além disso, o IET, concretizando sua função de fomentar o debate do direito tributário, tem uma profunda alegria de reunir grandes nomes para discutir um assunto fundamental tanto para contribuintes, quanto para a Fazenda Estadual”.
O dilema está no fato de o ICMS no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) ser calculado sobre um valor presumido de venda, o qual, muitas vezes, não equivale ao valor real da operação.
Essa situação representa uma insegurança jurídica para o Fisco e para os contribuintes, que se sujeitam a uma tributação em descompasso com a realidade.
Este evento pretende debater a extinção da substituição tributária no ICMS de Santa Catarina, o que poderá diminuir a tributação sobre uma gama enorme de produtos, reduzindo assim os custos para a população em geral.
O que é substituição tributária?
A substituição tributária é um regime de arrecadação no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída ao contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações.
Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.
É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor.
Os dois últimos atores da cadeia não recolhem o ICMS por ocasião da venda das suas mercadorias, mas suportam o ônus financeiro do imposto ao adquirirem as mercadorias do substituto tributário com o valor do imposto embutido no preço.
Fonte: Noticenter
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