Publicação da versão 5.1.4 do programa da ECF
Foi publicada a versão 5.1.4 do programa da ECF com a seguinte alteração:
– Correção da recuperação de dados das contas referenciais quando o mapeamento ocorre de uma conta conta contábil para mais de uma conta referencial.
A versão 5.1.3 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do
site do Sped.
Fonte: Portal Contábil
Senado aprova anistia de débitos de multas da GFIP
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto substitutivo ao projeto (PLC) 96/2018, que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas. Como foi alterada pelos senadores, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), afirma que a Receita Federal autua empresas pela não entrega das GFIPs no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Como essa autuação gera multas, a preocupação é que essa ação inviabilize a sobrevivência das empresas, caso a cobrança se estenda pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.
O projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda nesta quarta-feira, onde foi aprovado requerimento de urgência para levar a matéria diretamente para o Plenário. A votação foi possível graças a um acordo dos senadores sobre a quebra de interstício, para acelerar a tramitação da proposta.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deu voto favorável à matéria na forma do substitutivo apresentado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
— Tem pequenos escritórios fechando em função dessas dívidas. Não há anistia de impostos, apenas das multas. Porque era pró-labore, que não tem fundo de garantia. São pequenos pró-labores que foram lançados, muitas vezes dá R$ 50. Foi recolhido, mas não foi informado e aí vem uma multa maior do que o imposto. Essa anistia tem um impacto pequeno, é mínimo, mas que representa a sobrevivência para essas empresas — concluiu Izalci.
Fonte: Dedução
ECF: Prazo para entrega termina em julho
O prazo para entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal termina dia 31 de julho. As empresas tributadas no regime real, lucro presumido, isentas ou imunes devem estar preparadas, já que o não cumprimento pode gerar multas.
A ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social do ano anterior. O processo adianta as informações ao Fisco tornando mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.
O contribuinte precisa realizar, por meio de validações, o preenchimento e o controle das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL e do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real. Todos os dados apresentados nos livros precisam ser controlados e condizer com os saldos informados no ano anterior, na parte B.
A cobrança demonstra como a Empresa calculou os tributos fazendo uma memória de cálculo e comparando com os recolhimentos efetuados ao longo do ano. Como são de competência Federal, as informações prestadas são checadas pelo SPED.
Quem deve enviar
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário;
Como enviar
- Preencher todos os dados do SPED e assinalar digitalmente o sistema:
- Em caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do terceiro mês da ação;
- Nos casos em que as pessoas jurídicas incorporadora e incorporada tenham o mesmo controlador desde o ano-calendário anterior, a obrigatoriedade de entrega do ECF não é aplicada;
Multas
A entrega da ECF é lei federal, sendo obrigatória para todas as empresas que se encaixam no procedimento. Quando a exigência não é cumprida, ou as informações apresentam dados incoerentes, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multas.
No entanto, caso seja comprovado que os erros ocorreram por desconhecimento ou falha operacional da empresa, as punições podem ser revogadas.
Sobre a ECF
A ECF substituiu a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, em 2014.
Ela foi criada em 2013, como medida provisória, e convertida na Lei 12.973 no ano seguinte. Trata-se do livro contábil-fiscal-societário do SPED e tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.
O preenchimento e entrega são obrigatórios para todas as empresas (menos para as optantes do Simples Nacional) , com o limite de prazo sempre dia 31 de julho do ano seguinte.
Fonte: Contábeis
Simpesc nas redes sociais