1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Administração e Finanças – 19

17 de abril de 2018
Informativo
Escrituração completa do Bloco K será obrigatória para o controle de estoque referente a 2018

Com a medida Governo espera por fim na sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras

Parte constituinte da EFD, o Bloco K consiste no livro registro de controle de produção e estoque na versão digital. Apresentando uma fiscalização mais rigorosa, a norma contribui para que a Receita Federal tenha um maior acesso a cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, o que dificulta a ação de empresas que tentam burlar o Fisco.

A obrigação referente ao Bloco K foi instituída e começou a valer em 2017, com o objetivo de abolir a sonegação por parte das indústrias.

Entretanto, empresas idôneas que não apresentam um controle efetivo da produção e estoque, também são penalizadas. Porém, é interessante ressaltar que, com esta medida, as empresas têm a oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter um maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.

Desde a sua normatização, o Bloco K sofreu diversas alterações em relação aos prazos e setores integrantes da norma, mas, desde o dia 1 de janeiro deste ano, ficou acordado que os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer a entrega de dados do controle de produção e estoque, além de também ter sido incluído na EFD, o que obriga agora as empresas industriais e atacadistas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. Por enquanto, apenas as companhias enquadradas no Simples Nacional estão isentas da obrigação.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta é a hora das empresas realmente terem controle sobre as entradas de insumos e todo o processo de transformação, especialmente como perdas em cada fase da produção. Logo, os contadores precisarão ter muito definido em suas contabilidades o estoque de matéria- prima, produtos em fase de produção e produtos acabados, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo no BLOCO K, concretizando o fim da sonegação de impostos no Brasil.

“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Arrighi.

Como para o próximo ano essa obrigatoriedade se entenderá aos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469, será de extrema importância também que neste ano de 2018 as indústrias tenham um melhor planejamento por parte da área contábil, e estes, por sua vez, deverão estar atentos aos prazos, a fim de evitarem que os contribuintes sofram duras autuações no futuro.

É valido lembrar que grandes empresas do setor contábil, como é o caso da Fradema, conseguem realizar por meio de leituras eletrônicas a verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações, orientando a implantação, leitura eletrônica dos dados contábeis com entradas e saídas de matéria prima e produto acabado aos contribuintes.
Fonte: Contabilidade na TV

 

Uma nova escrituração digital que virá este ano junto ao eSocial, é a EFD-Reinf, que é a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais

A EFD-REINF é uma declaração que envolve as notas fiscais de serviços emitidos e tomados com retenção da contribuição previdenciária, as vendas de produtor rural PJ com pagamentos de contribuição previdenciária, Gilrat ou Senar, e a própria apuração da CPRB que hoje é entregue dentro da EFD Contribuições.

Para evitar problemas com a EFD-REINF, o contribuinte em primeiro lugar precisa ficar atento aos prazos. Além de ser uma declaração mensal, que deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores, existe um cronograma adotado, onde neste é delimitado quais empresas estarão obrigadas a EFD-Reinf e a partir de qual período.

Existem empresas que entrarão na EFD-Reinf já em maio (competência), que são as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. E as demais empresas que não são órgãos públicos e que tiveram faturamento inferior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a partir de novembro (competência) deste ano, por fim os órgãos públicos que entrarão na EFD-Reinf em 2019.

As principais rotinas que toda a empresa obrigada a EFD-Reinf deve ter são, o controle total das notas fiscais de serviços com retenções da contribuição previdenciária, tanto de serviços emitidos como de tomados, e deve ter uma boa sintonia com os seus prestadores e fornecedores de serviços, porque como na EFD-Reinf são declarados tanto os serviços emitidos como os tomados, os dois lados (tomador e prestador) informam para o Fisco a mesma nota, então é importante tomar cuidado porque se não houver esse controle de notas, um contribuinte pode informar valores diferentes um do outro, e isso o Fisco irá cruzar.

A integração desta nova escrituração será por meio de web service, então não se terá um programa validador que normalmente estamos acostumados. Será uma integração direta com o seu sistema e a EFD-Reinf, por isso é importante que o seu sistema esteja corretamente parametrizado para a entrega desta declaração.

Para estar preparado para a EFD-Reinf o declarante tem de conhecer muito bem 5 aspectos da EFD-Reinf que são: Saber o que é a EFD-Reinf, saber quem está obrigado a EFD-Reinf, conhecer a DCTF-Web, e saber quais áreas dentro de uma empresa estão envolvidas com a EFD-Reinf.

A EFD-Reinf é uma declaração que vai existir muitas interações não só entre o contador e seu cliente, mas entre o prestador de serviço e o tomador. Deve-se mensalmente até o dia 15 ter a conferencia de todas essas informações feitas para que se possa fazer corretamente essa escrituração.
Fonte: Contabilidade na TV
 
 


somos afiliados: