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Gestão: Administração e Finanças – 160

09 de setembro de 2025
Informativo
CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR

A Secretaria da Fazenda do Município de Joinville informa que, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Empreendedor (Lei da Liberdade Econômica e da liberação automática do alvará de funcionamento para atividades de baixo e médio risco) , o Município passou a considerar como momento adequado para o lançamento da Taxa de Licença para Localização (TLL) na inscrição fiscal do contribuinte, ou seja, na criação do cadastro mobiliário municipal (CMC).

Nos termos do art. 205 da Lei Ordinária nº 1715/1979 – Código Tributário Municipal , a TLL é devida a partir do início da atividade econômica, ainda que exercida em caráter eventual ou temporário.

O art. 206 da mesma norma estabelece que o lançamento da taxa se dá com base nas informações constantes do cadastro fiscal, independentemente da emissão do alvará.

A Lei Complementar nº 623/2022 , que dispensa o licenciamento para determinadas atividades, não afasta a incidência da TLL , pois a obrigação tributária decorre da presunção de exercício da atividade e da atuação fiscalizatória do Poder Público.

O cadastro mobiliário , conforme os arts. 29 a 32 da Lei nº 1715/1979 , é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade econômica no Município, ainda que imunes ou isentas, e constitui a base legal para o lançamento dos tributos mobiliários.

Nos termos do art. 77, II , do Código Tributário Nacional , a TLL possui natureza de taxa de poder de polícia administrativa , sendo exigível mesmo sem fiscalização efetiva, bastando a possibilidade de controle estatal.

E atenção: Reforçamos que o cálculo da TLL depende diretamente do correto preenchimento do campo “área total ocupada pela empresa (em m²)” no REGIN/GCIM .

Este dado deve refletir exclusivamente o espaço físico efetivamente utilizado pela empresa dentro da edificação. O preenchimento incorreto pode gerar cobrança indevida e exigirá retificação formal.
Fonte: SESCON
 
 


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