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Gestão: Administração e Finanças – 16

10 de abril de 2018
Informativo
Pert Simples Nacional 2018.

Foi instituido, pela Lei Complementar 162 de 6 de abril de 2018, o chamado PERT – SN, que é um parcelamento especial, concedido para as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL.

O Parcelamento especial oferece a possibilidade parcelar os débitos vencidos até a competência de novembro de 2017.

Veja mais detalhes:

O que pode ser parcelado?

Poderão ser parcelados no PERT SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do SIMPLES NACIONAL devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Este parcelamento aplica-se também aos débitos com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa das Prefeituras e Estados, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Quem tem parcelamento anterior, como fica?

Optantes do Simples Nacional, que possuem parcelamento anterior, não são obrigados a adotar o PERT SN, e podem manter o parcelamento que já possuem.

Querendo optar pelo PERT SN poderão fazê-lo, desistindo definitivamente do parcelamento anterior.

O pedido de adesão ao PERT SN implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Hipóteses de Parcelamento:

As empresas que optarem pelo PERT SN deverão pagar seus débitos da seguinte forma:

I – pagamento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções dos descontos previstos pelo PERT SN, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Obs.: O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Veja aqui a tabela que resume as possibilidades de pagamento.

Prazo para Adesão ao PERT SN:

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até noventa dias após a entrada em vigor desta Lei Complementar, portanto até 05 de julho de 2018.

Obs.: Após adesão ao parcelamento, o saldo será pago mensalmente acrescido de Juros Selic.

Vale a pena trocar de parcelamento?

Tudo depende da situação em que está seu parcelamento anterior. Os outros parcelamentos possíveis ao SIMPLES não ofereciam redução nem de juros nem de multa de mora. Então pode sim ser uma boa oportunidade.
Fonte: Portal da Classe Contábil
 
 


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