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Gestão: Administração e Finanças – 13

15 de agosto de 2023
Informativo
PGDAS-D: prazo mensal de envio em agosto será até dia 21

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) funciona como um informe das receitas faturadas no mês.

É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e é através dele que é possível realizar o cálculo dos tributos a se pagar pelas empresas optantes do Simples Nacional e imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mensalmente as empresas devem emitir a guia DAS. Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o PGDAS-D. A exceção fica com o Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI.

O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 de cada mês. Todavia, como neste mês de agosto o dia 20 cai no domingo, o envio pode ocorrer até dia 21, segunda-feira. As informações são relativas aos fatos que ocorrem no mês anterior. Dessa forma, neste caso, relativos ao mês de julho.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

Caso o envio não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

O que é PGDAS?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa com solicitação da Receita Federal.

Como emitir o PGDAS?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento:

1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
4. Vá em “Consultar”;
5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.
Fonte: Jornal Contábil

 

Escrituração Contábil Digital: Quem deve entregar?

A Escrituração Contábil Digital – ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2023.

A Escrituração Contábil Digital, também conhecida como ECD, representa um compromisso adicional que as empresas estabelecidas no Brasil devem cumprir anualmente. Nos últimos anos, seu papel tem ganhado significativa relevância.

Essa obrigação envolve a criação de um tipo de registro contábil eletrônico, equivalente a um “livro contábil”, que precisa ser submetido de maneira digital à Receita Federal. Esse registro contém informações minuciosas referentes às finanças da empresa.

Portanto, por meio dessa obrigação, as autoridades governamentais podem monitorar as operações contábeis de cada organização, assegurando que estejam em conformidade com as leis e regulamentos em vigor.

O que é escrituração contábil digital?

A Escrituração Contábil Digital, conhecida como ECD, constitui uma das obrigações determinadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital, ou SPED.

Este programa governamental tem como objetivo central a modernização das interações entre entidades federais, estaduais e municipais, bem como os contribuintes, com foco especial nas entidades jurídicas.

Nesse contexto, o SPED propõe uma transição do tradicional sistema de submissão de documentos em formato físico para um ambiente digitalizado.

Adicionalmente, esse programa traz vantagens notáveis, incluindo maior transparência, celeridade no encaminhamento de documentos, comunicação ágil e um processo de monitoramento e fiscalização mais rigoroso.

Portanto, a ECD e o SPED assumem um papel fundamental para as empresas contemporâneas, visto que refletem as dinâmicas modernas e as exigências regulatórias governamentais no âmbito das atividades contábeis e fiscais.

Quem deve entregar a Escrituração Contábil Digital?

A Escrituração Contábil Digital, conhecida como ECD, constitui uma das obrigações determinadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital, ou SPED.

Este programa governamental tem como objetivo central a modernização das interações entre entidades federais, estaduais e municipais, bem como os contribuintes, com foco especial nas entidades jurídicas.

Nesse contexto, o SPED propõe uma transição do tradicional sistema de submissão de documentos em formato físico para um ambiente digitalizado.

Adicionalmente, esse programa traz vantagens notáveis, incluindo maior transparência, celeridade no encaminhamento de documentos, comunicação ágil e um processo de monitoramento e fiscalização mais rigoroso.

Portanto, a ECD e o SPED assumem um papel fundamental para as empresas contemporâneas, visto que refletem as dinâmicas modernas e as exigências regulatórias governamentais no âmbito das atividades contábeis e fiscais.

E se eu não enviar?

No caso em que a empresa não submeta a Escrituração Contábil Digital – ECD dentro do prazo estipulado pela Receita Federal ou a apresente com equívocos, omissões ou dados incorretos, estará exposta a penalidades.

Inicialmente, a companhia fica passível de uma multa com limite de 0,02% por dia de atraso, cujo montante pode variar de acordo com o faturamento da organização.

Contudo, se o prazo para submissão da ECD via SPED não for observado, a penalização é calculada com base na receita bruta do período, sendo restrita a 1%.

Adicionalmente, a omissão da submissão resulta em outras repercussões adversas, incluindo a inaptidão para emitir certidões, dificuldades na realização de transações financeiras e comerciais.
Fonte: Jornal Contábil
 
 


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