1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Administração e Finanças – 120

14 de julho de 2025
Informativo
REFORMA DO IR: PARECER PROPÕE NOVAS FAIXAS DE ISENÇÃO E TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), apresentou nesta quinta-feira (10), em reunião da Comissão Especial, o parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 1087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda.

A proposta tramita na forma de substitutivo e deverá voltar à pauta da Comissão para discussão e possível deliberação na próxima quarta-feira (16), às 10h. A expectativa é que o projeto seja votado em Plenário no início do próximo semestre.

Segundo o relator, embora o Ministério da Fazenda e a Receita Federal tenham afirmado que não haveria impacto na arrecadação, estudos indicam um superávit de R$ 29,7 bilhões nos próximos anos com a instituição da alíquota mínima de 10%.

O texto propõe que esse excedente seja utilizado para neutralização fiscal e para compensação de perdas de Estados e Municípios na arrecadação, com eventual saldo sendo destinado à redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

Isenção ampliada e tributação mínima

O substitutivo mantém a isenção do imposto de renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil.

Também amplia a faixa de redução parcial do IRPF, que passa de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês. Acima desse valor, aplica-se a tabela progressiva do imposto normalmente.

Além disso, o projeto preserva a chamada “Tributação Mínima” do IRPF, aplicável à soma de rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%; entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota sobe de forma linear.

O substitutivo reformula a base de cálculo para isentar rendimentos como depósitos de poupança, indenizações, pensões por doenças graves ou acidentes, além de lucros gerados por títulos do setor imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura.

O texto também elimina o redutor de base de cálculo do IRPF e o crédito tributário para abatimento do IRPJ, anteriormente propostos. A justificativa é a impossibilidade de auditoria externa por conta do sigilo fiscal, o que violaria os princípios de transparência e controle social.

Tributação sobre lucros e dividendos

O substitutivo propõe que lucros e dividendos distribuídos com base nos resultados a partir de 1º de janeiro de 2026 passem a ser tributados em 10% pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se ultrapassarem R$ 50 mil por mês.

A alíquota incidirá sobre o valor total distribuído. A mesma regra se aplica a remessas ao exterior, com exceção para governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades de previdência.

Com a aprovação da proposta na Comissão Especial, o texto seguirá para análise em Plenário, onde poderá receber emendas assinadas por, no mínimo, 103 deputados. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para nova rodada de discussão.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)
Fonte: CBIC
 
 


somos afiliados: