eSOCIAL REFORÇA CONTROLE SOBRE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Nova validação apontará divergências entre os dados informados nos descontos da parcela do empréstimo, permitirá melhor controle pelos empregadores e evitará possíveis erros.
Na quarta-feira, 08 de outubro, foi publicada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.
Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.
Como funciona a nova validação?
A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada.
O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.
Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.
O que acontece em caso de inconsistência?
Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.
Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.
A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.
Que mensagem vou receber?
Em caso de divergência nas informações, dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:
1988 – O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>>
1989 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
1990 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Fonte: eSocial
DISPONIBILIZADA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO
Publicado em 8 de outubro de 2025
A nova versão do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, publicada em 07 de outubro de 2025, traz informações atualizadas e orientações detalhadas sobre o uso do Módulo Simplificado Pessoa Física.
O documento é uma ferramenta essencial para facilitar o cumprimento das obrigações legais dos empregadores de trabalhadores domésticos, com orientações claras e atualizadas sobre o uso do sistema.
manual-do-esocial-empregador-domestico-versao-07-10-2025 Baixar
Fonte: Fenacon
APROVADO PROJETO PARA PORTABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO ENTRE BANCOS
Publicado em 8 de outubro de 2025
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.
O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.
O texto também estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado.
Para ter acesso à nova modalidade, o cliente fica impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a quitação; fica sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. A modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).
Outro ponto previsto é que as instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão realizar comunicação prévia a seus clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluídos cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.
A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessível.
Fonte: Agência Brasil
O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS DE ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS? VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS
Publicado em 8 de outubro de 2025
Alterações foram anunciadas na última terça-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e entram em vigor ainda neste ano.
O governo federal irá alterar as regras da antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a mudança, o valor e o número de parcelas passarão a ser limitados. Além disso, haverá restrições de prazo e um período de carência.
As alterações foram anunciadas na última terça-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e entram em vigor ainda neste ano. Pensando nisso, Zero Hora organizou este guia de perguntas e respostas sobre como irá funcionar a modalidade de crédito.
Veja perguntas e respostas sobre a antecipação do saque-aniversário
O que é o saque-aniversário?
O que é a antecipação do saque-aniversário?
Por que o governo mudou as regras?
Quais são as novas regras?
Qual o novo limite de antecipações?
Qual o novo limite de valor?
Quanto tempo esperar para fazer o empréstimo?
Posso fazer várias operações no mesmo ano?
Quando as novas regras entram em vigor?
Qual a diferença entre o saque-aniversário e a rescisão?
Como mudar o modelo de saque do FGTS?
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional, que varia conforme o montante.
Quando o trabalhador opta pelo modelo, ele perde o direito de sacar a quantia integral em caso de demissão sem justa causa. Ele mantém apenas o direito à multa rescisória de 40%.
O que é a antecipação do saque-aniversário do FGTS?
A antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras. Ao aderir a ela, o trabalhador pode receber de forma antecipada os valores que teria direito a sacar anualmente no mês de aniversário.
Ou seja, ele solicita ao banco o adiantamento de uma só vez dessas parcelas futuras. A instituição empresta esse valor e, nos anos seguintes, a quantia que viria do saque é utilizada como forma de pagamento, acrescida de juros.
Antes das novas regras, a operação de empréstimo podia ser realizada imediatamente após a adesão ao saque-aniversário. Além disso, o número limite de antecipações era definido pelos bancos e o trabalhador podia adiantar o valor integral da conta.
Por que o governo mudou as regras?
O Ministério do Trabalho e Emprego diz que as mudanças serão implementadas como uma forma de proteger o trabalhador, evitar o esvaziamento do FGTS, reduzir o lucro dos bancos e devolver recursos ao cidadão.
— Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS, e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões.
O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento — afirmou o ministro Luiz Marinho.
Quais são as novas regras?
As medidas planejadas pelo governo federal estabelecem:
Limite de antecipações: até outubro de 2026, será possível antecipar cinco parcelas. Depois disso, apenas três
Limite de valor: cada parcela antecipada deve estar entre R$ 100 e R$ 500
Carência: prazo de 90 dias para solicitar a antecipação do saque
Restrição de contratos: não será permitido fazer mais de um contrato de antecipação por ano
Qual o novo limite de antecipações?
A proposta impôs um limite para o número de antecipações, o que até então era definido por cada instituição financeira.
O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas nos primeiros 12 meses de vigência, com limite de R$ 500 por cada uma. A partir do segundo ano, o número máximo de antecipações será reduzido para três parcelas com o mesmo teto.
Conforme o governo federal, atualmente a média é de oito antecipações por contrato.
Qual o novo limite de valor?
Agora, o limite mínimo é de R$100, e o máximo, de R$ 500 por saque-aniversário. Portanto, é possível antecipar até cinco parcelas de R$ 500, o que estabelece o teto de R$2,5 mil de empréstimo.
Depois do período de transição, o trabalhador poderá antecipar até três parcelas (três anos de saques) de até R$ 500. Ou seja, restringe para R$ 1,5 mil o valor total do empréstimo.
Antes, o trabalhador podia antecipar a quantia integral da conta.
Quanto tempo esperar para fazer o empréstimo?
A partir da nova decisão, após aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deverá aguardar 90 dias como período de carência para efetuar o empréstimo.
Posso fazer várias operações no mesmo ano?
Não. Fica permitido apenas uma contratação por ano. Anteriormente, eram possíveis operações simultâneas.
Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças entram em vigor em todo o Brasil a partir de 1º de novembro de 2025.
Qual a diferença entre o saque-aniversário e a rescisão?
A rescisão é a modalidade padrão e automática de acesso ao FGTS, em que o trabalhador pode sacar todo o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, ele recebe o valor total disponível na conta, acrescido de uma multa de 40% paga pelo empregador.
O saque-aniversário, por outro lado, é uma modalidade opcional, em que o cidadão pode sacar uma parte do saldo todos os anos, no mês do seu aniversário.
Contudo, ao optar por esse modelo, ele abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa e recebe apenas a multa de 40%.
É possível voltar atrás nesta decisão, mas há um período de carência de dois anos para retornar ao saque-rescisão.
Como mudar o modelo de saque do FGTS?
Ao ser contratado sob o regime da CLT, o trabalhador é inscrito no FGTS e passa a ter direito ao saque-rescisão, desde que seja demitido sem justa causa. Para alterar o modelo, existem as opções abaixo:
pelo site da Caixa Econômica Federal
pelo aplicativo do FGTS
presencialmente em uma agência da Caixa de sua preferência
Fonte: Gaúcha GZH
SENADO DEBATE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 36 HORAS
Publicado em 8 de outubro de 2025
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (8), o projeto de emenda à Constituição 148/2015, que propõe o fim da escala de trabalho 6×1 e estabelece uma redução gradual da carga horária semanal para 36 horas, sem cortes nos salários. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O senador Paulo Paim celebrou a conclusão do relatório, classificando-o como uma peça fundamental na luta pela valorização dos trabalhadores. Em suas declarações, ele descreveu a proposta como socialmente justa, economicamente viável e juridicamente sólida, destacando seu caráter histórico.
A PEC visa beneficiar milhões de brasileiros submetidos à exaustiva jornada 6×1. Conforme o texto, a redução da jornada significa mais tempo para viver, estudar, estar com a família e descansar, além de contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho e para a sustentabilidade do sistema previdenciário.
A transição para a nova carga horária seria realizada de forma gradativa. O limite inicial seria mantido em 44 horas semanais, com reduções anuais sucessivas até se atingir o patamar máximo de 36 horas. A proposta também estabelece a preferência pelo descanso remunerado aos sábados e domingos.
Para embasar a iniciativa, Paim lembrou a conquista das 44 horas semanais consagrada na Constituição de 1988 e citou experiências internacionais bem-sucedidas, como o modelo francês de 35 horas. O parlamentar argumentou que a redução da jornada não resulta em destruição de empregos ou perda de produtividade.
Pelo contrário, defende que a medida melhora a saúde dos trabalhadores, possibilita a criação de mais postos de trabalho e fortalece a economia ao incrementar o consumo. Diante desses benefícios, ele reforçou a necessidade de dar celeridade à tramitação da proposta no Congresso Nacional.
Fonte: Agência Diap
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