STF MANTÉM MODULAÇÃO DE DECISÃO SOBRE TERÇO DE FÉRIAS
Publicado em 11 de agosto de 2025
Por unanimidade, ministros rejeitaram pedido apresentado pela União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da União no processo que validou a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. O objetivo do governo federal era a revisão da modulação dos efeitos da decisão dos ministros. Porém, por unanimidade, rejeitaram o pedido.
No ano passado, a Corte decidiu que a cobrança vale apenas a partir da publicação da ata do julgamento do mérito, que ocorreu em 15 de setembro de 2020.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia a revisão da necessidade de modular e, se isso fosse negado, que a produção de efeitos para o caso começasse já no reconhecimento da repercussão geral do tema, em agosto de 2018.
Em 2020, o Plenário definiu que o terço de férias integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (RE 1072485). Porém, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha precedentes contrários desde 2014 (Tema 479), foi preciso limitar a abrangência da decisão. Em 2024, o STF aplicou a modulação de efeitos.
A decisão, agora, foi dada em embargos de declaração. Em nota enviada ao Valor, a PGFN afirma que, mesmo após o julgamento de mérito pelo STF, a questão continuou sendo decidida pelo STJ.
Por isso, “não se poderia ter uma percepção de pacificação do tema à luz da decisão do STJ no momento anterior ao julgamento pelo STF, não cabendo modulação do precedente da Corte Constitucional”.
Para o relator, Luís Roberto Barroso, no entanto, a modulação é totalmente justificada. “As razões para modulação dos efeitos da decisão são reforçadas pelo fato de que, ao menos desde 2011, o STF vinha negando seguimento aos recursos extraordinários que discutissem a natureza jurídica de verbas, se indenizatórias ou remuneratórias, para fins de incidência da contribuição previdenciária”, diz o ministro.
Em relação ao marco inicial da modulação, a PGFN destacou que o Supremo tem autonomia para decidir o marco que quiser. Ressaltou que “o incremento de litigiosidade que decorreu da afetação do tema à sistemática de repercussão geral, sendo uma importante preocupação, em especial em demandas tributárias, a cautela com o aumento da litigância”.
Barroso também negou esse pedido. Entendeu que os precedentes do STJ e do STF modificados pela decisão de mérito de 2020 abrangeram também o período entre o reconhecimento da repercussão geral, em 2018, e o julgamento do Supremo de 2020.
Segundo especialistas, a decisão é benéfica para as empresas. Para Cristiane Matsumoto, do Pinheiro Neto Advogados, não há dúvidas a respeito da necessidade de modulação.
“Sempre que o STF decide que vai julgar um tema, especialmente com repercussão geral, os contribuintes ingressam com processos, o que aumenta o contencioso. Mas em seu voto, Barroso reitera que é preciso proteger os contribuintes que agiram de boa-fé”, afirma a especialista, que representa a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), parte interessada no processo.
Camila Pellegrino, sócia do Pellegrino; Galleti Advocacia, acredita que a modulação dificilmente será revista. “O terço de férias é pago com habitualidade, o trabalhador tem expectativa e previsibilidade sobre quando vai recebê-lo”, diz ela, o que justificaria a decisão de incidência da contribuição previdenciária. “Sem modulação, a decisão representaria uma dívida bilionária para as empresas, e não é isso que o mercado quer.”
Quando o STF julgou o pedido de modulação, a Abat calculou que, sem ela, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões aos contribuintes. Para seu presidente, Halley Henares, a mudança no critério de modulação também prejudicaria as empresas.
A modulação, para Tattiana de Navarro, do escritório Oliveiras Navarro, visa resguardar a previsibilidade das decisões. “A alteração da jurisprudência, sem se atentar às decisões anteriores, quebra a confiança no sistema judiciário.”
Fonte: Valor Econômico
A LICENÇA-PATERNIDADE DE 60 DIAS
Publicado em 11 de agosto de 2025
Por Affonso Ritter
Com o tema da ampliação da licença-paternidade em evidência nas discussões sobre equidade de gênero e cuidado com os filhos, a Volkswagen Financial Services Brasil já se posiciona à frente dessa pauta e oferece uma política estruturada que concede 60 dias de licença remunerada aos seus funcionários que se tornam pais.
A iniciativa faz parte de uma agenda mais ampla da empresa, voltada à inclusão, ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e ao fortalecimento da cultura do cuidado, e vem ganhando adesão total entre os colaboradores.
Fonte: Jornal do Comércio
ESTUDANTES NO MERCADO DE TRABALHO: O QUE A LEI GARANTE E O QUE AS EMPRESAS DEVEM RESPEITAR
Publicado em 11 de agosto de 2025
Modalidades como estágio e aprendizagem têm regras específicas e devem garantir formação e proteção aos jovens.
Neste Dia do Estudante (11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aproveita a oportunidade para esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos de adolescentes e jovens que estão dando os primeiros passos no universo do trabalho.
Estágio e aprendizagem são formas legais de ingresso nessa jornada, pensadas para garantir formação, proteção e oportunidades de crescimento. Mas é preciso ter atenção: o uso indevido dessas modalidades tem preocupado a Justiça do Trabalho, que alerta para práticas irregulares.
Somente em 2024, quase 600 mil jovens participaram de programas de aprendizagem, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A modalidade é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) via
Lei nº 10.097/2000, também conhecida como Lei da Aprendizagem. De acordo com a norma, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos.
O estágio, por sua vez, é regulamentado pela
Lei nº 11.788/2008 e faz parte da formação de estudantes do ensino médio, técnico e superior. Neste caso, o(a) estagiário(a) deve ter mais de 16 anos, mas não há limite máximo de idade.
Segundo a Associação Brasileira de Estágios, atualmente, o Brasil conta com 1,1 milhão de estagiários. Ainda assim, muitas dúvidas sobre esses contratos podem surgir. Que tal aproveitar a data para entender melhor como tudo isso funciona?
Tenho 14 anos. Posso trabalhar?
Sim, mas apenas na condição de aprendiz, conforme prevê a CLT. A aprendizagem é permitida a partir dos 14 anos e deve combinar formação teórica com prática profissional supervisionada. O trabalho infantil, fora dessa modalidade, é proibido pela legislação brasileira e pode acarretar punições às empresas.
Qual a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?
O estágio é uma atividade complementar à formação escolar, sem vínculo empregatício, e exige matrícula e frequência regular em instituições de ensino. Já o aprendizado é uma forma de contratação especial regida pela CLT, com carteira assinada, salário, direitos trabalhistas e formação técnico-profissional oferecida por entidades credenciadas.
Estagiário tem direito a férias, 13º e FGTS?
O estagiário não tem vínculo empregatício e, por isso, não tem direito a 13º salário nem ao depósito de FGTS. No entanto, tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.
Pode ter estagiário no ensino médio?
Sim. O estágio é permitido para estudantes do ensino médio, desde que a atividade seja compatível com a proposta pedagógica da escola e supervisionada adequadamente.
Quem é obrigado a contratar aprendizes?
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% do total de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. A contratação deve respeitar os requisitos legais e garantir a formação técnico-profissional do jovem.
Aprendiz pode trabalhar à noite ou fazer hora extra?
Não. O aprendiz não pode cumprir jornada noturna (das 22h às 5h) nem fazer horas extras, pois está protegido por normas que visam à conciliação do trabalho com os estudos e ao desenvolvimento saudável.
A jornada deve ser previamente definida e respeitada: no máximo 6 horas diárias para estagiários (ou 4 se estiverem no ensino regular) e 6 horas para aprendizes, podendo chegar a 8 horas se já tiverem concluído o ensino fundamental e a carga horária incluir atividades teóricas.
Estagiário e aprendiz podem sair mais cedo em dia de prova?
Sim. A legislação prevê que o estágio deve ser compatível com os horários escolares, e o termo de compromisso pode prever flexibilização da jornada em período de avaliações.
No caso do jovem aprendiz, a empresa também deve considerar os compromissos escolares, e o ideal é que haja um diálogo para ajustar a jornada nesses dias. Essa medida é importante para garantir o direito à educação, que tem prioridade.
Empresas condenadas por uso indevido dessas modalidades
A Justiça do Trabalho tem reforçado os limites legais do estágio e da aprendizagem. Um caso julgado pela Quarta Turma do TST manteve a condenação de um banco que utilizava estagiários para substituir empregados em funções administrativas e rotineiras, sem relação com seus cursos. O Tribunal reconheceu o desvirtuamento da atividade e determinou o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Entenda o caso.
Apoio da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem promovido apoio institucional para a ampliação da aprendizagem no Brasil por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.
Uma das finalidades é sensibilizar e instrumentalizar empregadores, juízes do trabalho, servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para, empenhando todos os esforços, reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, sendo responsabilidade de todos o combate e a erradicação desse tipo de trabalho, além do estímulo à aprendizagem.
Sob o aspecto da finalidade social, o ministro do TST Evandro Valadão, coordenador nacional do programa, ressalta que o cumprimento da legislação do estágio e da aprendizagem não é apenas uma exigência decorrente da lei, mas também um compromisso ético e social com o futuro da juventude.
Caso o contrário, pode-se desvirtuar o comprometimento constitucional com o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária, além de gerar punições.
“Pode ensejar o reconhecimento de vínculo empregatício com o empregador descumpridor da lei, bem como a aplicação de multas administrativas por auditores fiscais do trabalho, ajuizamento de ações civis públicas, também com eventuais danos à reputação institucional e perda de incentivos fiscais”, disse.
Riscos sociais
O ministro Evandro Valadão destaca que os riscos sociais das violações aos direitos da aprendizagem, do estágio, da adolescência e da infância são inúmeros e perpassam por “precarização do trabalho infantil, evasão escolar, perpetuação do ciclo da pobreza, riscos à integridade física e psicológica, desvalorização profissional e concorrência desleal. Por isso, incumbe às empresas cumprirem não só a lei, mas sua função social, na forma do artigo 170 da Constituição da República”.
Feiras de aprendizagem
Como forma de ajudar a sociedade para evitar esses problemas, a Justiça do Trabalho criou o Guia para realização de Feirões da Aprendizagem, como ferramenta apta a auxiliar na preparação e na execução desses eventos em todo o território nacional.
“Sua finalidade é a divulgação da boa prática da realização dos Feirões de Aprendizagem, já implementada por alguns Tribunais Regionais do Trabalho, como estratégia para a concretização dos direitos fundamentais de adolescentes e jovens em nosso País, em articulação com as entidades que integram a rede de proteção à infância”, disse o ministro.
O coordenador esclareceu que os objetivos envolvem a retirada de adolescentes do trabalho infantil; a garantia da inserção de jovens no mercado de trabalho como aprendizes; a conscientização, a sensibilização e o engajamento de empresas para o cumprimento da legislação de aprendizagem; a promoção de rematrícula escolar de adolescentes que necessitam retornar aos estudos; a conscientização dos pais acerca dos malefícios do trabalho infantil e da importância da aprendizagem, como meio de inserção do jovem no mercado de trabalho e de garantir educação de qualidade; além de facilitar o networking entre empresas, instituições formadoras e aprendizes.
Por fim, reforça-se que a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil e pelo fortalecimento da aprendizagem.
(Silvia Carneiro e Guilherme Santos/NP)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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