VEJA MITOS E VERDADES SOBRE ACIDENTES E PREVENÇÃO NO TRABALHO
Publicado em 28 de julho de 2025
O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado neste domingo (27), marca um avanço histórico na proteção à saúde de trabalhadores e trabalhadoras.
A data rememora a criação, em 1972, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que tornaram obrigatórias ações preventivas nas empresas do Brasil.
Mais de cinco décadas depois, o alerta permanece atual: acidentes ainda acontecem, e muitos poderiam ser evitados com informação e prevenção.
Com esse propósito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reuniu informações para esclarecer mitos e verdades ainda do cotidiano profissional, reforçando seu compromisso com a promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis.
Mito: Acidente de trabalho só acontece dentro da empresa
Acidentes podem ocorrer também no trajeto entre casa e trabalho, em viagens a serviço ou até no regime de teletrabalho. De acordo com a Lei 8.213/1991, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço de empresa”, o que abrange situações fora do ambiente físico da organização.
Verdade: Prevenção é dever da empresa e direito de quem trabalha
Garantir um ambiente seguro é responsabilidade do empregador. A legislação exige a adoção de medidas como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos periódicos e avaliação constante dos riscos.
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-6 e a NR-4, estabelecem diretrizes claras para promover a segurança e a saúde no trabalho. Entre os EPIs estão itens como capacetes, luvas, protetores auriculares e calçados de segurança. Já os EPCs incluem, por exemplo, extintores de incêndio, sinalizações de emergência e sistemas de ventilação.
Mito: Só quem trabalha com máquinas ou em obras corre risco
Acidentes e doenças ocupacionais podem afetar qualquer profissional. Lesões por esforço repetitivo, escorregões, quedas e até o estresse extremo são exemplos de situações que acometem pessoas que trabalham em escritórios, por exemplo. A atenção aos riscos precisa ser constante, independentemente do setor ou da função exercida.
Verdade: Todo acidente, mesmo leve, deve ser registrado
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito da pessoa trabalhadora e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência.
Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata. Mesmo em situações sem afastamento, o registro é fundamental para garantir o acompanhamento médico e preservar os direitos previdenciários e trabalhistas.
Mito: Usar EPI é suficiente para garantir a segurança
Os EPIs são fundamentais, mas não devem ser a única medida de proteção. É preciso que venham acompanhados de informação, orientação, fiscalização e, sempre que possível, da implantação de equipamentos coletivos de proteção. A segurança no trabalho deve ser pensada de forma ampla, com foco na prevenção e no cuidado com todas as pessoas envolvidas.
Conhecimento também protege
A desinformação pode gerar riscos evitáveis. Por isso, é fundamental investir em ações de formação, reconhecer sinais de perigo e manter o diálogo sobre segurança. Além da prevenção, é importante lembrar que, em caso de acidente, quem trabalha tem uma série de direitos assegurados pela legislação, entre eles:
Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
Auxílio-doença acidentário
Reabilitação profissional
Acesso a benefícios previdenciários
Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, quando houver responsabilidade do empregador
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
RADAR TRABALHISTA: 27 DE JULHO REFORÇA PARA A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Dia 27 de julho, último domingo, é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. A data está relacionada às publicações das Portarias n° 3.236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e 3.237, que tornou obrigatórios os SESMTs (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas), em 27 de julho de 1972.
O contexto histórico da época era urgente na área de saúde e segurança, a média de acidentes do trabalho no Brasil ultrapassava 1,5 milhão por ano. Isso fez com que o Banco Mundial anunciasse o corte dos financiamentos para o país, caso o cenário de acidentes não fosse revertido.
Assim, foram publicadas as portarias, promoveu-se campanhas nacionais e a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi atualizada, determinando a atuação e a formação das CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes).
“Mais do que uma homenagem, o dia 27 de julho é um alerta para a sociedade, empresas e governo: investir em prevenção é salvar vidas, reduzir custos e construir um país mais justo e humano para todos.
Em especial aos profissionais do SESMT, que nesta data também completa 53 anos de existência, e precisamos avançar em prol da Prevenção”, reflete o presidente da Fenatest (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho), Nivaldo Barbosa.
Fonte: CBIC
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