EMPRESA TÊM ATÉ 8 DE AGOSTO PARA REGULARIZAR A RAIS: ENTENDA OS RISCOS E SAIBA COMO EVITAR PROBLEMAS
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
As empresas têm até 8 de agosto de 2025 para regularizar a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e fica o alerta: deixar a obrigação para depois pode custar caro.
O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), destaca que o descuido com a RAIS pode gerar multas, sanções administrativas e até prejudicar o acesso a benefícios fiscais e financiamentos.
“A RAIS não é apenas uma formalidade burocrática. Ela serve como base para o governo verificar o cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento do abono salarial, além de alimentar sistemas como o eSocial”, explica o advogado.
O que é a RAIS?
Criada para reunir dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil, a RAIS contém informações como salários, vínculos empregatícios, admissões e desligamentos. Ela é fundamental para garantir a transparência nas relações de trabalho e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
“Uma entrega correta e pontual da RAIS contribui para que o eSocial funcione de forma mais eficiente, evitando multas, penalidades ou problemas na regularização de obrigações acessórias. Em resumo, manter a RAIS em dia e com informações corretas ajuda a evitar problemas futuros, garante a conformidade legal e promove uma relação mais transparente entre empregadores, trabalhadores e o governo”, afirma Gilson de Souza Silva.
E, atenção, o descumprimento do prazo ou a omissão de informações pode levar a multas que variam conforme a gravidade e o tempo de atraso.
“No que diz respeito ao aspecto financeiro, as multas por atraso ou omissão podem se transformar em um custo extra para a empresa, além de prejudicar sua reputação diante de órgãos reguladores e instituições financeiras. Por isso, é sempre uma boa prática manter a regularidade na entrega da RAIS, evitando esses riscos e garantindo a conformidade com as obrigações legais”, informa o especialista.
Além disso, a ausência de informações pode afetar a regularidade fiscal e trabalhista, dificultando a participação da empresa em licitações e outras oportunidades comerciais.
Segundo o advogado, empresas que passaram por reestruturação, fusão ou encerramento devem estar ainda mais atentas à RAIS. A recomendação é revisar cuidadosamente os dados cadastrais, vínculos empregatícios e períodos de referência, e buscar orientações específicas junto ao governo ou profissionais da área.
“Nesses casos, qualquer erro ou omissão pode comprometer não só a entrega da RAIS, mas também gerar problemas na base do eSocial, o que impacta todas as demais obrigações trabalhistas da empresa”, alerta o especialista.
Como se organizar para evitar erros?
Empresas com grande volume de movimentações no quadro de pessoal devem adotar processos automatizados e rotinas bem definidas, como: uso de softwares integrados para folha de pagamento e geração da RAIS; atualização contínua das informações de empregados; treinamento das equipes de RH e departamento pessoal e cronogramas internos de verificação dos dados antes do envio final.
“A organização é a chave para evitar erros. Com processos estruturados e equipe capacitada, a empresa cumpre suas obrigações legais e ainda reforça sua governança corporativa”, conclui Gilson de Souza Silva.
Acesse:
gov.br/trabalho-e-emprego
Fonte: Gilson de Souza Silva
MUDANÇAS NA CLT IMPACTAM CONTRATOS HÍBRIDOS, LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE
26 de julho de 2025, 13h23
A partir deste mês a legislação trabalhista passará a contar com uma fiscalização mais rigorosa em relação ao teletrabalho (modelos híbridos e remotos) e às regras da licença-maternidade e paternidade, especialmente em situações específicas.
Essas mudanças impactarão, diretamente, a estrutura dos contratos, os direitos dos colaboradores e as responsabilidades das empresas. Por isso, o que ressalta a importância de as empresas revisarem seus processos internos e documentos contratuais, garantindo conformidade com a legislação e fortalecendo a segurança jurídica das relações de trabalho.
As atualizações têm como base a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista); a Lei nº 14.442/2022, que regulamentou aspectos do trabalho remoto; e a Lei nº 15.156/2025, que ampliou o direito à licença-maternidade e paternidade.
No que condiz o teletrabalho e o regime híbrido, cuja regulamentação foi reforçada pela Lei nº 14.442/2022, é determinado que esses contratos devem conter informações específicas e bem definidas.
Entre os principais pontos a serem formalizados, estão os dias presenciais no regime híbrido, forma de controle de jornada, quando aplicável, principalmente, se houver previsão de horas extras e responsabilidade pelos custos, como internet, energia elétrica e equipamentos, além dos critérios e procedimentos para eventual reembolso.
Embora esses aspectos já estejam previstos na legislação, a partir de julho de 2025, a fiscalização sobre esses temas será intensificada. Por isso, manter esses detalhes formalizados em contrato é fundamental para evitar dúvidas e garantir uma relação de trabalho mais transparente e segura.
Vale destacar que, em contratos por tarefa ou produção, o controle de jornada não é obrigatório. No entanto, caso haja definição de carga horária, a empresa deve disponibilizar um sistema compatível com o ambiente remoto, mesmo quando o colaborador estiver fora das dependências da empresa.
Já a Lei nº 15.156/2025 ampliou o direito à licença-maternidade para 60 dias, e à licença paternidade para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
O objetivo da medida é oferecer um suporte adicional às famílias que passam por essa situação, que exige cuidados especiais e contínuos.
Ressalva
É importante destacar que, por enquanto, essa ampliação se aplica exclusivamente a casos relacionados ao Zika vírus, não abrangendo outras deficiências ou condições de saúde.
Para ter acesso à prorrogação, o trabalhador deverá apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da criança, conforme orientações da regulamentação vigente.
É fundamental que as empresas estejam atentas a essa mudança e preparadas para orientar corretamente seus colaboradores sobre os critérios e procedimentos.
Para se adequar às novas exigências, é recomendável que as empresas atualizem seus modelos de contrato, incluindo cláusulas específicas sobre o regime híbrido e o teletrabalho.
Também é importante estruturar políticas claras de reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto, avaliar a necessidade de controle de jornada nos contratos com horário definido, garantindo a adoção de sistemas compatíveis com o ambiente remoto, e estar preparadas para tratar casos excepcionais de licença-maternidade e paternidade, conforme prevê a legislação.
As atualizações que entram em vigor em julho de 2025 representam um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo mais clareza e segurança jurídica para empregadores e colaboradores.
Dessa forma, empresas que se anteciparem nesta atualização estarão mais preparadas para cumprir as novas normas, fortalecendo um ambiente de trabalho justo, transparente e alinhado às melhores práticas.
Caroline Barbizan é coordenadora de Departamento Pessoal na PKF BSP.
Gisele Matias é analista de Departamento Pessoal na PKF BSP.
Fonte: Conjur
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