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Gestão: Pessoas e Trabalho – 179

19 de novembro de 2024
Informativo
Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem direito à estabilidade

Publicado em 18 de novembro de 2024

Uma trabalhadora que prestava serviços de copeira por meio de empresa de terceirização teve reconhecido pela Justiça do Trabalho, em Sobral (CE), o direito ao recebimento de indenização substitutiva do período de estabilidade por ter seu contrato encerrado, embora tenha engravidado durante o aviso prévio indenizado.

A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) , que ressaltou o fato de que o direito à estabilidade provisória (até cinco meses após o parto), conferido pela legislação e pela jurisprudência, “é, sobretudo, uma proteção ao próprio nascituro, mais do que à empregada, sendo por isso um direito irrenunciável”.

A empresa alegou que, conforme o exame, a trabalhadora ainda não estaria grávida na data em que fora dispensada. No entanto, no processo ajuizado em julho deste ano, foi comprovado por exame de ultrassonografia e pela própria certidão de nascimento da criança (em parto normal, não prematuro) que o período em que a trabalhadora engravidou integrava, ainda, o da projeção do aviso prévio indenizado.

Conforme a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. “De tal fato decorre o entendimento de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins”, destaca o juiz.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória”.

Segundo destacado pelo magistrado, que é juiz substituto vinculado à 2ª Vara do Trabalho de Sobral, a Súmula 244 do TST estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O magistrado também menciona em sua decisão diversos precedentes do TRT-7 no mesmo sentido.

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar os salários devidos pelo período entre a data da dispensa da trabalhadora até o término da estabilidade a que ela teria direito (que se inicia com a confirmação da gravidez e se encerra cinco meses após o parto), além do 13º salário correspondente ao período, férias acrescidas do terço constitucional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% (aplicável porque a dispensa da trabalhadora se deu sem justa causa).

A trabalhadora também teve reconhecido o direito à correção da data de baixa em sua carteira de trabalho. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-7.

Processo 0001060-34.2024.5.07.0038
Fonte: Consultor Jurídico

 

Ministro do Trabalho defende fim da escala 6×1 e diz que governo tem “grande simpatia” pela proposta

Publicado em 18 de novembro de 2024

Luiz Marinho afirmou que medida pode ser positiva para a economia. No início da semana, pasta havia publicado nota em que avaliava que questão devia ser negociada em acordos coletivos das categorias.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu nesta quinta-feira (14), o fim da escala 6×1 sem redução salarial. Segundo ele, essa jornada atual é “cruel”. No início desta semana, a pasta publicou uma nota propondo que a mudança fosse negociada entre empresas e trabalhadores.

— A jornada 6×1 é cruel. Pensar você um, dois, três, quatro, 10 anos, ter um único dia de folga na semana, imagina só o quanto é cruel, em especial para as mulheres — disse em trecho de entrevista publicada por ele na rede social X.

Marinho reiterou que o governo tem “grande simpatia” pela proposta e pediu serenidade no debate.

— É minha posição. Mas aqui entra fortemente o papel da negociação, da convenção coletiva, do entendimento, porque fixação de horários deve ser feita em mesa de negociação — completou.

O ministro citou ainda que, quando foi presidente do Sindicato do Metalúrgicos, pôs fim a jornada 6×1 em mesa de negociação entre trabalhadores e empresários.

— Isso foi feito com a mesma legislação, a mesma Constituição. Fizemos no bojo dos acordos de redução de jornada de trabalho, grande maioria desse segmento trabalha 40 horas e não as 44 horas que hoje se entende como jornada máxima — disse.

Na avaliação de Marinho, o fim da escala 6×1 seria muito positiva para a economia e para os trabalhadores, em especial as mulheres.

— Fica aqui um chamado a todos os segmentos da economia da necessidade de debater a redução de jornada de trabalho, sem redução de salário e nesse bojo buscar incorporar o fim dos 6×1, o que seria muito positivo para a economia, acredito eu, em especial para os trabalhadores, de maneira especialíssima para as trabalhadoras — disse.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de fim da escala 6×1 é de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que formalizou uma iniciativa do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), do vereador eleito no Rio, Rick Azevedo (PSOL).

A medida propõe acabar com a jornada de 44 horas de trabalho semanais, vigente há 81 anos no país, desde que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi publicada, em 1943. Em vez disso, a ideia é reduzir esse limite para 36 horas semanais.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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