Covid: Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão de quem não se vacinar
Publicado em 12 de novembro de 2021
Com decisão, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Barroso é relator de ações apresentadas por partidos e sindicatos contra o ato do governo.
O ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, porém, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição (veja detalhes no vídeo abaixo). Barroso é o relator das ações.
Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Entendimentos da Justiça
A regra do Ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Além disso, no ano passado, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Entendeu também ser possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar.
A portaria do governo
O texto do governo classifica como “prática discriminatória”:
• demissão por justa causa do empregado que se recusar a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19;
• exigir o comprovante como condição para a contratação.
Além disso, a portaria equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência.
Também estabelece punições para empregadores que descumprirem a determinação e prevê que o empregador poderá oferecer teste de Covid aos empregados.
A decisão de Barroso
Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid.
Conforme o ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
Segundo o consórcio de veículos de imprensa, com base em dados das secretarias estaduais de Saúde, o Brasil soma 610.323 óbitos por Covid, além de 21,9 milhões de casos confirmados.
Barroso ressaltou na decisão que o Supremo reconheceu a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas que a vacinação não pode ser à força.
O ministro suspendeu ainda dispositivo da portaria que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o magistrado.
O que diz o governo
Atendendo a uma determinação do relator do caso, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou, no último dia 9, informações sobre a edição da portaria. A pasta afirmou que editou a norma com urgência por considerar que haveria ameaças de “demissão em massa de trabalhadores”.
Declarou que o ministério tem competência para editar a regra, que ela não vai além do que está previsto na legislação e está de acordo com a decisão do tribunal do fim do ano passado, que reconheceu serem possíveis medidas indiretas, como restrições de acesso a locais, para estimular a vacinação contra a doença.
Para o ministério, permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento que não está prevista na legislação e fomenta o preconceito ao empregado não vacinado.
“Os empregadores, ao inovarem no ordenamento jurídico, criando uma justa causa que não está prevista na CLT (demissão dos não vacinados) violam o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza.
Afinal, o cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de “leproso” que não pode conviver em ambientes de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que, opte por não se vacinar, pois fomenta a todos os outros empregadores nunca mais o contratem”.
Fonte: G1
Decreto de Bolsonaro tenta tirar poder do Ministério Público na fiscalização trabalhista
Publicado em 12 de novembro de 2021
Texto determina que atividade será exclusiva de auditores do Ministério do Trabalho.
O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.
Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagiram à medida e estudam levar o tema à Justiça.
O texto afirma que “compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência […] a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”.
Também confere a esses profissionais o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho.
Os procuradores afirmam que a exclusividade pretendida pelo Executivo não tem respaldo legal e pode gerar insegurança jurídica para as atividades do Ministério Público e outras autoridades que participam da fiscalização trabalhista, como a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros.
Em nota, o Ministério do Trabalho citou o artigo 626 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.
“Assim, portanto, a consolidação normativa traz a segurança jurídica aos administrados sobre a competência para fiscalização do trabalho, realizada por servidores integrantes da carreira de auditor-fiscal”, afirmou a pasta.
Já os procuradores lembram que o governo Bolsonaro já tentou instituir a exclusividade por meio da medida provisória da minirreforma trabalhista, que acabou derrubada pelo Senado, e agora tenta alcançar o objetivo via decreto.
A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) afirmou em nota técnica na época da discussão da MP que, caso tal dispositivo fosse aprovado pelo Congresso, as operações de combate ao trabalho escravo, por exemplo, somente ocorreriam a partir de planejamento e organização do Ministério do Trabalho —sem possibilidade de iniciativa de outros órgãos ou instituições como o Ministério Público.
No caso do decreto, há dúvidas sobre o real impacto legal para o Ministério Público. Mesmo assim, a visão expressa pelas entidades é que o texto gera insegurança jurídica e, por isso, medidas judiciais podem ser necessárias.
Procurada, a ANPT afirmou que vai contestar o decreto do governo. “A ANPT vai analisar a via adequada de impugnação, inclusive judicial, se for preciso”, disse a entidade, em nota.
Nota técnica do MPT assinada por um grupo de procuradores na época da MP avaliou que a exclusividade pretendida pelo Executivo fere atribuições de órgãos como Ministério Público.
Segundo o texto, a instituição “dispõe de poderes investigatórios conferidos diretamente pela Constituição”, inclusive a prerrogativa de “realizar inspeções e diligências investigatórias”.
Os procuradores citam especificamente o artigo 8º da Lei Complementar 75/93, que dá ao Ministério Público o direito de “realizar inspeções e diligências investigatórias”.
Eles também citam o artigo 129 da Constituição, que afirma que o Ministério Público tem como função institucional “requisitar diligências investigatórias”.
Italvar Medina, procurador do Trabalho e vice-coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, afirmou que o decreto pode comprometer a fiscalização.
“Ele gera uma insegurança jurídica no cidadão e pode insuflar empregadores que descumprem a lei contra os órgãos que fiscalizam. Ela não traz nenhum benefício à população”, disse.
Para Medina, a nova norma não pode atingir o Ministério Público, mas pode causar dúvidas. “O decreto traz a exclusividade sem nenhuma base, sendo ilegal e ineficaz nesse ponto. Há risco de ele orientar mal a população e o empregador”, disse.
A professora de direito do trabalho da FGV-SP Olivia Pasqualeto disse acreditar que o decreto deixa de lado o MPT, “que exerce função muito importante em relação à saúde e segurança no trabalho, direitos dos mais fundamentais no trabalho, ainda mais no contexto de uma pandemia”.
Procuradas, fontes do governo contestam as preocupações em duas frentes. Por um lado, é dito que o decreto não tem poder de retirar atribuições do Ministério Público. Por outro, afirmam que a Constituição e a legislação conferem a competência da fiscalização à União. Por isso, o decreto não traria inovações.
Na nota, o Ministério do Trabalho e da Previdência reforçou que a previsão normativa tão somente ratifica o que já determina a Constituição, que dispõe “que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”.
Em meio às divergências, Luiz Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), afirmou que a entidade ainda vai avaliar o decreto.
No entanto, o magistrado disse que parece ter havido “extrapolação” do governo e que há risco de os magistrados não seguirem o texto em suas decisões por poderem observar inconstitucionalidade.
“Pode gerar uma insegurança jurídica. E é contraditório, porque um dos fundamentos do novo decreto é justamente trazer a segurança jurídica. E esse ponto fica contraditório, inseguro”, disse Colussi.
“Vamos fazer um exame para ver se não há uma extrapolação do poder regulamentar do ministério e uma invasão [por parte do governo] da competência do Congresso para legislar sobre o direito do trabalho”, afirmou.
O texto do governo desta semana revoga 34 decretos trabalhistas e substitui por um com 18 capítulos que, em grande parte, compila as normas anteriores em temas como segurança e saúde no trabalho, mediação de conflitos, trabalho temporário, vale-transporte e vale-alimentação.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as normas revogadas não tinham mais validade, como as que versavam sobre o empregado doméstico (há uma lei regulamentando a profissão, de 2015).
No trecho sobre o vale-alimentação, o decreto traz inovações como a possibilidade de o trabalhador pedir ao patrão a portabilidade gratuita dos recursos de uma operadora de pagamentos para outra. Além disso, o texto prevê que as operadoras de pagamento permitam o compartilhamento de sua rede credenciada para transações de outras marcas.
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO TRABALHISTA
• Cria programa permanente de simplificação de normas trabalhistas infralegais, que terá como diretrizes tanto a valorização do trabalho como a busca pelo pleno emprego no país
• Compila normas de fiscalização, de proteção, de segurança e de saúde no trabalho
• Traz regras sobre certificação de equipamentos de proteção individual
• Reúne regras sobre registro eletrônico de jornada, mediação de conflitos coletivos de trabalho, trabalho temporário e gratificação de Natal
• Traz regras sobre vale-transporte e vale-alimentação
• Compila regras sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, previstas em decretos anteriores.
Fonte: Folha de São Paulo
Bolsonaro diz que vai prorrogar desoneração da folha por dois anos
Publicado em 12 de novembro de 2021
Modelo pode ser seguido por 17 setores da economia.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem que o governo decidiu prorrogar por mais dois anos a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra. Bolsonaro não detalhou de que forma isso será feito.
A decisão foi tomada após o presidente se reunir, no Palácio do Planalto, com os ministros da Economia, Paulo Guedes, da Agricultura, Tereza Cristina, e representantes de alguns dos setores alcançados pela medida.
“Reunido com a Tereza Cristina, com o nosso prezado ministro Paulo Guedes e mais de uma dezena de homens e mulheres representantes do setor produtivo do Brasil, resolvemos prorrogar por mais dois anos a questão que tem a ver com a desoneração da folha”, discursou Bolsonaro, durante evento no Palácio do Planalto para o lançamento de um programa que incentiva a doação de alimentos a pessoas de baixa renda. “Isso tem a ver com manutenção de emprego. Nós estamos em uma situação pós-pandemia.”
O presidente disse que pediu aos empresários apoio para aprovar a PEC dos Precatórios, em tramitação no Congresso, e outros projetos.
A desoneração da folha, que está prevista para acabar no fim deste ano, permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. São os segmentos da economia que mais empregam trabalhadores.
Já existe um projeto de lei que trata do assunto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Na quarta-feira, o relator da proposta, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), protocolou um parecer favorável à prorrogação da desoneração da folha até 2026.
Autor do projeto de lei em tramitação, o líder do DEM na Câmara, deputado Efraim Filho (PB), diz que o parecer de Marcelo Freitas poderia se adaptar à proposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro.
“O prazo é secundário, é periférico. É transição, a gente ganha um fôlego de dois anos para pensar em uma reforma ampla. A nossa ideia é extinguir esse tipo de imposto no Brasil. Imposto sobre geração de emprego é algo contraproducente”, disse o líder do DEM ao Valor.
“A gente está trabalhando com a hipótese de alteração no parecer que está sendo analisado na CCJ, para contemplar o prazo de dois anos, que é um prazo de consenso, e viabilizar a rápida aprovação na CCJ, matéria conclusiva que não precisa ir ao plenário e já ir direto para o Senado, aprovar lá e ter a sanção presidencial antes o final do ano”, completou.
Efraim disse já ter conversado com o relator da proposta na CCJ e com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e que “o prazo de dois anos é consensual, todo mundo acha razoável”.
“Como autor do projeto, talvez eu fosse a voz mais emblemática. Como estou topando, acho que diminui eventuais resistências.”
Relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) acrescentou: “Se a [presidente da CCJ] Bia Kicis [PSL-DF] publicar amanhã a pauta com o projeto, já é um sinal de que o governo está cumprindo o acordo, e não tenho dúvida que ele vai cumprir”.
Após a aprovação na CCJ, é preciso que nenhum partido ou conjunto de deputados faça recurso e, depois de cinco sessões, o texto estará aprovado, sem precisar passar pelo plenário.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Marcelo Freitas (PSL-MG), também disse não ver problemas na mudança de prazo. Ele aguarda a análise dos técnicos da Casa para apresentar um substitutivo que proponha a prorrogação da desoneração por dois anos.
Mais cedo, representantes dos setores que tratavam da medida saíram satisfeitos da reunião no Planalto com o comprometimento do presidente. “Nós geramos empregos de várias cidades pequenas.
Mostramos ao governo que fazer a desoneração vai manter empregos e não vai impactar na inflação dos alimentos”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, após o encontro. “Não renovar esta política iria impactar na mesa dos brasileiros, com preço dos alimentos, e em demissões”.
“Nós mostramos que setores como o meu vão poder contratar 20, 30 mil pessoas. Aqui, só na mesa de rodada desses sete setores que representam os 17 que estão na política de desoneração, já se colocaram mais de 200 mil empregos que podem ser criados no próximo ano. E não perder empregos”, completou Santin.
A presidente da Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (ConTIC), Vivien Suruagy, comentou que sem a prorrogação da desoneração a previsão era de demissão em torno de 490 mil trabalhadores nos setores de telecomunicações e tecnologia da informação.
“Nós temos obrigações muito sérias no setor de telecomunicações com a infraestrutura do 5G e 4G. Fizemos uma previsão de necessidade, em três anos de contratação, em torno de 1 milhão de profissionais, que temos que contratar e formar rapidamente”, exemplificou.
Fonte: Valor Econômico
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