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Gestão: Pessoas e Trabalho – 148

09 de outubro de 2018
Informativo
Saiba quais são as principais licenças remuneradas previstas na legislação brasileira

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.

As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:

Licença Óbito ou Nojo

Permite a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.

Licença Casamento ou Gala

Prevê até três dias de folga para empregados que acabaram de se casar. A licença começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus cadastros.

Licença por Doação de Sangue Voluntária

Uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.

Licença Vestibular

O trabalhador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Licença Eleitor

Possibilita a ausência do empregado por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.

Licença Juízo

Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o comparecimento.

Licença por Serviço Militar Obrigatório

Prevê afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O empregado deverá apresentar à empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.

Licença Sindical

Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Licença Acompanhamento

Os pais têm até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de acompanhamento do paciente.

Licença Paternidade

Prevê cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.

Licença Maternidade

As trabalhadoras têm direito de 120 dias de licença gestante. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção.

Licença médica

O benefício é dado ao funcionário, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 primeiros dias do afastamento, o funcionário obtém a licença médica, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.

Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.
Fonte: Ministério do Trabalho

 

Trabalhadoras com câncer de mama têm direitos garantidos pela CLT; veja lista

Benefícios são garantidos em lei pela CLT

Outubro, mês de conscientização para um problema que acomete as mulheres: o câncer de mama. A luta das mulheres é contra a doença, mas também com o preconceito e a possibilidade de um tratamento digno, porém poucas sabem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Entre os benefícios disponíveis às portadoras da doença estão o recebimento de medicamentos de alto custo, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep, cirurgia reconstrutiva mamária, auxílio-doença e isenção de Imposto de Renda.

“Toda trabalhadora tem direito a ter respeitada a dignidade, de não ser discriminada e ao valor social do trabalho”, declarou o auditor fiscal do trabalho Lucas Oliveira, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Amapá.

No caso do câncer de mama, ele acrescenta que normalmente não existe invalidez e a mulher volta a trabalhar logo após a alta médica. Oliveira ressalta que, mesmo não estando na lei, há jurisprudência favorável ao trabalhador numa demissão considerada discriminatória.

“Esse tipo de caso não é incomum, na verdade, quando acontece isso, a empregada recorre à Justiça do Trabalho para dizer quais os motivos que ela acredita que foi foi demitida em razão da doença. Do outro lado, o empregador terá que provar que a demissão não foi por conta do câncer”, explicou.

Outros direitos, menos comuns, são os de acréscimos de 25% na aposentadoria; destinados a casos em que a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa. Também há a aposentadoria por invalidez, que também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia.

Veja lista de benefícios:

Iniciar o tratamento em até 60 dias;
Auxílio-doença;
Saque do FGTS e PIS/Pasep;
Cirurgia reconstrutiva mamária;
Isenção de Imposto de Renda;
Isenção do IPVA;
Acréscimo de 25% na aposentadoria;
Aposentadoria por invalidez;
Benefício de Prestação Continuada;
Tratamento gratuito;
Tratamento Fora de Domicílio (TFD);
Recebimento de medicamentos de alto custo;
Laudo médico para afastamento do trabalho.
Fonte: G1 AP
 
 


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