1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 145

03 de outubro de 2018
Informativo
A JT só existe mesmo no Brasil? Quanto ela custa aos cofres públicos? O empregado sempre vence as ações trabalhistas? Saiba o que é mito e o que é verdade.

Elas estão por toda parte. São notícias falsas compartilhadas em redes sociais ou em rodas de amigos que espalham inverdades sobre a Justiça do Trabalho e podem prejudicar a população.

Com o intuito combater as chamadas “fake news”, a nova página do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho) publicou um conteúdo didático, com linguagem simples e direta, acerca dos principais mitos envolvendo a Justiça do Trabalho.

Há esclarecimentos, por exemplo, a respeito da existência da Justiça do Trabalho em outros países, os custos e arrecadação envolvendo esse ramo do Judiciário, assim como informações sobre o volume processual encontrado nos TRTs.

Nova página na internet

O Coleprecor estreou o novo endereço na internet há alguns meses. Mais moderno e funcional, o novo site pode ser acessado por dois endereços: www.justicanossotrabalho.com.br e www.coleprecor.com.br.

Os debates e atividades do Coleprecor também podem ser acompanhados pelo twitter: www.twitter.com/coleprecor.

O Coleprecor é atualmente presidido pelo desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Dificuldade para contratar deficientes não afasta cumprimento da lei, diz TRT-2

A dificuldade para contratar o número necessário de empregados com deficiência não afasta multa aplicada por descumprimento da lei. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou a suspensão de uma multa de R$ 172 mil a uma empresa de consultoria que não atingiu a cota referente a contratação de deficientes.

A decisão do desembargador Alvaro Alves Noga mantém a cobrança de multa aplicada em fiscalização do Ministério Público do Trabalho e não revertida pelo juízo de 1º grau. Para o magistrado, a alegação da empresa pela dificuldade de cumprir a cota “não evidencia verossimilhança”.

“Não tem o condão de afastar a ‘a priori’ multa aplicada pelo descumprimento da lei, tendo em vista que se trata de dificuldade superável, seja porque há inúmeras empresas que já cumpriram o comando legal, seja porque é pública a existência de entidades que promovem a capacitação de trabalhadores com deficiência”, considerou o desembargador.

A empresa sustentou no processo que conta com 20 trabalhadores portadores de deficiência e, para completar a cota, seria necessária a contratação de outros 36 funcionários. No entanto, afirmou que não encontrou funcionários que atendessem aos requisitos.

O artigo 93 da Lei de Cotas (8.213/1991) determina que as empresas com mais de 100 empregados deve preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

Processo: 10003535620185020472
MS: 10026136720185020000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

10 mandamentos do eSocial para o empresário

Em nosso escritório e nas reuniões com os clientes, falamos muito do Esocial e das mudanças para a vida das empresas e dos profissionais da área. Em meio a isso, circulou uma imagem dos 10 mandamentos para o RH, para o Departamento Pessoal, com isso me inspirei a fazer os 10 mandamentos para os empresários.

Aprendi os 10 mandamentos com o Catecismo Menor de Martim Lutero, então vou fazer semelhante ao que aprendi em meu ensino confirmatório.

Preparados ? Vamos lá!

Primeiro Mandamento:
Ouvirás o senhor teu contador

O que significa isso?
Devemos ouvir e fazer as coisas que o contador está pedindo porque os tempos estão mudando! O eSocial irá transmitir uma série de informações da sua empresa, da sua folha de pagamento, da forma que você procede com seus empregados.

Segundo Mandamento:
Não farás admissões retroativas

O que significa isso?
Devemos nos antecipar nos processos de admissão, pois a informação no eSocial deve ser feita um dia antes do empregado começar a trabalhar. Não existe informação de admissão retroativa no eSocial. O empregado começa a trabalhar amanhã, a informação precisa ser transmitida ontem.

Terceiro Mandamento:
Santificarás os intervalos e repousos entre as jornadas de trabalho

O que significa isso?
Devemos tomar cuidado com o excesso de horas de trabalho. Os empregados precisam ter os intervalos dentro da jornada de trabalho e entre as jornadas de trabalho. No eSocial será informado o horário de trabalho de cada empregado e a quantidade mensal de horas extras realizadas, o que chamará atenção do Ministério do Trabalho

Quarto Mandamento:
Honrarás as funções definidas para teus trabalhadores

O que significa isso?
Devemos tomar cuidado com as funções indicadas para cada trabalhador. Cada função recebe um código que se chama CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Não podemos ficar trocando o empregado de atividade sem fazer a comunicação da alteração de função deste empregado. Além disso, cada troca de função deve ser comunicada a empresa de Medicina e Segurança no Trabalho.

Quinto Mandamento:
Não matarás, nem rasurarás o controle do ponto

O que significa isso?
Devemos ter cuidado com o controle de horário dos nossos empregados. É aconselhável que toda empresa defina uma forma de controle da jornada de trabalho dos seus empregados, ele pode ser manual, mecânico ou através dos relógios eletrônicos.

O controle da jornada deve ser aproveitável, ou seja, deve espelhar aquilo que está sendo pago para o empregado. O controle de jornada de trabalho deve ser assinado pelo empregado e não pode haver rasuras e/ou borrões.

Sexto Mandamento:
Não esquecerás das orientações das empresas de medicina e segurança do trabalho

O que significa isso?
Devemos contratar empresas de Segurança e Medicina do Trabalho para desenvolver o nosso PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e nosso PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Devemos seguir as orientações destes profissionais e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva adequados aos nossos empregados. Devemos cuidar do nosso ambiente de trabalho e de nossos equipamentos para que eles não sejam prejudiciais à saúde do nosso trabalhador.

Não existe transmissão do eSocial a partir da última fase (janeiro de 2019) sem a contratação de empresas de Medicina e Segurança no Trabalho.

Sétimo Mandamento:
Avisarás com antecedência sobre as férias dos teus empregados

O que significa isso?
Devemos informar no eSocial o início das férias e o término das férias de cada um dos seus empregados, bem como a sua data de pagamento que deve ocorrer dois dias antes do empregado entrar em férias.

Oitavo Mandamento:
Não darás permissão para teu empregado começar a trabalhar sem que a documentação e exames estejam completos

O que significa isso?
Devemos respeitar todo o processo de admissão, primeiro deve ser feita a qualificação cadastral do empregado, após os exames médicos, daí ocorre a Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dizendo se o empregado está apto ou não para o trabalho naquela função indicada.

Se o empregado está apto, devem ser encaminhados os documentos de admissão, daí o escritório fará o envio da admissão para o eSocial, após a entrega do evento no  eSocial é que o empregado começa a trabalhar.

Nono Mandamento:
Farás a qualificação cadastral do teu empregado antes dele começar a trabalhar

O que significa isso?
Devemos fazer a qualificação cadastral do empregado antes dele começar a trabalhar, pois se ele tiver problemas cadastrais em seu CPF ou PIS não conseguiremos enviar o evento de admissão e ele não poderá trabalhar.

Aconselhamos que a qualificação cadastral seja feita antes mesmo dos exames admissionais.

Décimo Mandamento:
Não cobices ter empregados sem registro, temas a fiscalização do Ministério do Trabalho

O que significa isso?
Devemos registrar todos os empregados antes que eles comecem a trabalhar. Se sua empresa for surpreendida pela fiscalização do Ministério do Trabalho não servirá a “mentirinha” que o empregado começou a trabalhar naquele dia, pois a admissão precisa ser feita um dia antes.

Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho, pois as multas para empregados sem registro são muito altas:

R$ 800,00 por empregado para empresas optantes do Simples Nacional
R$ 3.000,00 por empregado para empresas não optantes do Simples Nacional.

Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

Cristiane Dreher Müller – Contadora e advogada. Diretora do Escritório Dreher Contabilidade e Assessoria 
Fonte: Portal Contábil

 

As eleições e o trabalho

Com as eleições chegando, surgem dúvidas sobre a relação entre empresa e colaboradores. Conforme o Código Eleitoral, Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais(...). Por isso, é importante destacar quais condutas são permitidas e como lidar com episódios incomuns no ambiente de trabalho.

O empregador pode proibir, por meio de norma regulamentadora interna, que os empregados façam propaganda política na empresa sem autorização. Com relação às discussões políticas no ambiente de trabalho, deve-se recordar que o tempo à disposição da empresa caracteriza jornada de trabalho e é remunerada com o salário mensal. Se as discussões ocorrerem durante a jornada, afetando a produtividade ou causando conflitos, o empregador pode aplicar medidas disciplinares de acordo com a gravidade. Porém, deve ter cautela para que as medidas sejam razoáveis, sem discriminação e fundamentada por prova.

Por outro lado, impor candidato aos empregados, obrigar a participar de comícios ou, mais grave, ameaçar de demissão caso o empregado não vote em certo candidato, constitui assédio moral passível de indenização, desde que provado, pois tira do empregado o direito da escolha.

Os empregados que trabalham aos domingos, segundo o Código Eleitoral, poderão se ausentar do trabalho para votar, sem desconto em seus salários. Caso não se permita a saída do empregado, o empregador poderá responder por crime eleitoral, punível com detenção e multa.

O funcionário que é convocado para trabalhar como mesário, não poderá negar ? o serviço eleitoral é obrigatório, e tem prioridade sobre qualquer outro. Além de ser liberado, ele também terá direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, considerando nesta conta eventual treinamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Mesmo sem definição expressa da lei, é recomendável que o empregador conceda os dias de folga logo após as eleições, mas é possível que se faça um acordo com o empregado em data que for melhor para as partes. Se observadas as regras de condutas básicas o poder será exercido em benefício do povo.

Yolanda Robert, Advogada, especialista em direito do trabalho
Fonte: A Notícia - 03.10.2018
 
 


somos afiliados: