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Gestão: Empresa e Sindicato – 46

25 de setembro de 2018
Informativo
Terceirização passada a limpo

Livio Giosa, um dos maiores especialistas do tema, explica como as empresas podem concentrar esforços em tarefas essenciais ao negócio enquanto delega para prestadores de serviços atividades adjacentes

Há poucas semanas, uma dúvida que pairava há anos sobre as empresas brasileiras finalmente chegou ao fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que terceirização da atividade-fim é, sim, legal.

Desde o ano passado, já havia sido sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei da Terceirização (13.429/2017), que permitia a prática da atividade de forma irrestrita. No entanto, a constitucionalidade da medida ainda era questionada.

Agora, os empresários terão segurança jurídica para contratar prestadores de serviços em várias frentes de trabalho. Isso não significa que o empreendedor deva, necessariamente, terceirizar todas as atividades da empresa.

O empresário precisa identificar as tarefas essenciais ao negócio, aquelas ele sabe fazer bem e que precisam ser acompanhadas de perto para gerar maior retorno financeiro. A partir daí, ele as escolhe como atividade principal (o core business) e, então, passa a ser o responsável direto pela tarefa.

Já as demais áreas, que são adjacentes e que ajudam a sustentar a operação principal, podem ser terceirizadas para parceiros especializados.

Essas e as demais orientações que virão a seguir foram apresentadas por Livio Giosa, presidente do Centro de Modernização Empresarial (CENAM) e vice-presidente da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB).

Giosa é apontado como um dos maiores especialistas no tema da terceirização do Brasil.

Ele, inclusive, foi voluntário técnico no processo de elaboração da Lei da Terceirização.

O estudioso, autor do livro Terceirização: Uma Abordagem Estratégica, proferiu palestra sobre o tema, na quarta-feira (19/09), durante sessão do Conselho do Setor de Serviços, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“A terceirização é uma ferramenta de gestão que pode ser usada para tornar a empresa mais competitiva”, afirmou o experiente profissional.

QUANDO TERCEIRIZAR

A terceirização é um processo estratégico e sua adoção requer algumas premissas. Por ser um serviço que será delegado para uma empresa especializada, é esperado que esse parceiro o faça com mais qualidade.

Há também a questão de preço. É preciso identificar o centro de custo de cada atividade. Sabendo quanto custa fazer internamente, ao pedir orçamentos para prestadores de serviços, o empreendedor poderá avaliar se é benéfico ou não terceirizar.

Há também o fator de inovação tecnológica. O parceiro poderá agregar com conhecimento e manter a empresa atualizada nas melhores práticas.

Um exemplo de empresa que soube adotar a máxima terceirização é a Nike. A maior fabricante mundial de artigos esportivos não produz, diretamente, nenhum calçado ou camiseta.

A empresa americana não possui fábrica própria. A produção é terceirizada, em sua maioria, em países da Ásia.

Assim, o foco de atuação do negócio é gestão de marca, pesquisa tecnologia e design – que se materializa em materiais e produtos inovadores, feitos em países subdesenvolvidos.

O caso da Nike é um ponto fora da curva. A concorrente Adidas, por exemplo, é conhecida pelo baixo grau de terceirização, mesmo atuando no mesmo mercado e com produtos similares. Isso quer dizer que a terceirização não é uma regra e nem uma receita de bolo, que funciona igual em qualquer empresa.

COMO ESCOLHER

Diferente da terceirização em empresas públicas, que realizam editais e escolhem quem oferece o menor preço, a terceirização em empresas privadas costuma ter outras regras (e se fixar no preço não é o mais indicado).

O empreendedor precisa se certificar de que o prestador possui metodologia de trabalho. É necessário ter processos que assegurem um padrão de qualidade.

Também é preciso analisar o capital humano – pessoas capacitadas para a operação e substitutos com o mesmo nível de experiência que podem atuar casos de imprevistos.

O conjunto de equipamentos e materiais também é um diferencial na hora de escolher o fornecedor que mais se adequa as necessidades da empresa.

Não respeitar essas regras é grande risco sério, tanto para a empresa quanto para o prestador.

“Grande parte dos problemas judiciais relacionados à terceirização aconteceram porque os processos de escolha e gestão de fornecedores não foi bem feito”, disse Giosa.

Falando em processos na Justiça, seis meses após a implementação da Lei da Terceirização, o número de ações trabalhistas caíram 46% em todo o país, de acordo com Dados do Tribunal Superior do Trabalho.

Entre dezembro de 2017 e março deste ano, foram 381.270 processos a menos nos tribunais regionais.

Outra mudança prática provocada pela lei é que o prestador de serviço terá que seguir, cada vez mais, as regras trabalhistas e métodos de trabalho.

Por sua vez, as empresas contratantes já estão implementando indicadores de desempenho para seus contratados. Isso poderá evitar, por exemplo, os famosos casos de trabalho análogo a escravidão na cadeia de produção de grandes indústrias.
Fonte: Diário do Comércio
 
 


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