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Gestão: Pessoas e Trabalho – 111

03 de agosto de 2018
Informativo
Projeto suspende portaria do governo que regulamenta pontos da reforma trabalhista

Bebeto: Com a edição desta portaria, o governo usurpou a competência do Poder Legislativo, incorrendo em abuso de poder regulamentar.

O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 957/18, que suspende uma portaria do Ministério do Trabalho, editada em maio, que regulamenta pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). A norma trata do contrato de trabalho para trabalhadores autônomos e intermitentes.

O Congresso Nacional pode suspender a execução de atos, como portaria e resoluções, que extrapolam o poder regulamentar do governo.

Segundo o deputado, a Portaria 349/18 invade as competências do Congresso Nacional, pois cria obrigações e limita direitos trabalhistas, o que só pode ser feito por lei.

“Os atos normativos do Poder Executivo buscam primordialmente explicitar a norma legal a ser observada pela administração pública”, disse Bebeto. “Quem detém a competência para legislar sobre direitos e deveres é o Poder Legislativo.”

O governo alega que a portaria ministerial foi editada para esclarecer pontos da reforma trabalhista.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

PDC-957/2018
Fonte: Agência Câmara

 

Trabalhador pode ter o dia abonado para levar animal a consulta de emergência

Orlando Silva: os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem

A Câmara analisa o Projeto de Lei 9235/17, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que permite que o trabalhador tenha o dia abonado, sem prejuízo do salário, quando acompanhar animal doméstico em consulta veterinária de emergência. O parlamentar propõe acrescentar a previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-lei 5.452/43).

Segundo Silva, os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. Ele destaca que a sociedade, a cada dia, tem aumentado a amabilidade e cuidado com animais domésticos.

“Nada mais natural que adequar a legislação trabalhista a esse contexto, permitindo que, nas ocasiões de emergências médicas, o responsável possa ter a falta justificada, por parte dos empregadores, para o acompanhamento de animais de estimação em emergências veterinárias”, defendeu Orlando Silva.

Tramitação

O projeto tramita conclusivamente e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-9235/2017
Fonte: Agência Câmara

 

Validade de cláusula convencional que reduz índice de adicional de insalubridade é tema de novo IRDR

“Validade ou não de cláusula convencional que reduz o percentual do adicional de insalubridade fixado nas normas do Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade” é o tema jurídico que será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) no julgamento de novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado no Tribunal. O vice-presidente do Regional, desembargador Paulo Pimenta, assinou edital de intimação para comunicar a todos os interessados (pessoas, órgãos e entidades) a abertura de prazo para manifestações nos autos.

Como o tema enseja entendimentos jurídicos controversos, os interessados deverão, no prazo de 15 dias da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, requerer admissão nos autos (amicus curiae), juntada de documentos e realização de diligências para a elucidação da questão não pacificada.

O IRDR foi introduzido pelo novo Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de racionalizar o tratamento dado pelo Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese. Após o julgamento de um IRDR, a decisão passa a valer para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente, dando mais segurança jurídica aos jurisdicionados com a uniformização da jurisprudência do Tribunal onde a questão estiver sendo discutida.

Esse novo incidente originou-se da conversão de incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em incidente de resolução de demandas repetitivas, inicialmente instaurado pela 3ª Turma, ante a existência de decisões divergentes proferidas pelas outras Turmas do Tribunal, e submetido ao crivo do Tribunal Pleno para uniformizar a questão jurídica no âmbito da 18ª Região.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
 
 


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