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Gestão: Pessoas e Trabalho – 95

06 de julho de 2018
Informativo
Folha salarial não pode ser usada como base de cálculo para contribuições sociais

Contribuições sociais não podem ser calculadas sobre a folha salarial. Assim entendeu a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, ao proibir a Receita Federal de fazer esse tipo de cobrança a uma corretora de seguros.

A empresa foi à Justiça contra a obrigação de recolher contribuições destinadas a salário educação, Sebrae e Incra sobre a folha de salários.

O argumento da defesa, feita pelo escritório Tentardini Burns Advogados Associados, é de que a cobrança é inconstitucional. Isso porque, com a Emenda Constitucional 33/2001, a matriz constitucional das contribuições sociais e da CIDE passou a ter como possíveis base de cálculo o faturamento, a receita bruta, valor da operação e o valor aduaneiro.

A Receita argumentou que a regra de imunidade limita-se a alcançar as receitas decorrentes da exportação de produtos e serviços. Sobre a contribuição ao Sebrae, por exemplo, disse que o Supremo Tribunal Federal  já declarou constitucional o artigo 8º da Lei nº. 8.029/90, base jurídica da contribuição atacada (RE 396.266/SC).

A juíza, no entanto, afirmou que a contribuição ao Sebrae e Incra se tornaram materialmente incompatíveis com o texto constitucional a partir da emenda. “A partir da vigência da EC 33/2001, a competência do legislador ordinário para instituir o tributo em comento foi limitada”, disse. A decisão ainda determina a compensação pela cobrança dos últimos cinco anos.

Processo 0007954-10.2018.4.02.5001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Chamar empregado transgênero pelo nome civil gera dano moral, decide juiz

Chamar uma pessoa transgênero pelo seu nome civil no lugar do social, de forma reiterada e na frente de várias pessoas no ambiente de trabalho, é um tratamento desrespeitoso e constrangedor que gera assédio moral de cunho discriminatório. Assim entendeu o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao condenar duas empresas a indenizar um empregado em R$ 14 mil.

Operador de call center, ele ajuizou reclamação trabalhista dizendo ter sido assediado e perseguido por parte da supervisora, que constantemente o chamava pelo nome civil na frente dos demais funcionários da empresa, além de utilizar palavras ofensivas em relação a ele como “mutante”, “coisa”, “figura” e “pessoa”. O autor também solicitou o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento dos valores rescisórios.

O juiz reconheceu os relatos, com base em testemunhos, definindo que devem responder tanto a empregadora direta — que terceiriza a atividade de call center — quanto a segunda companhia tomadora de serviços.

“O assédio moral pressupõe violência de ordem psíquica praticada de forma reiterada no ambiente de trabalho, consistente na prática de gestos, atos, palavras, comportamentos considerados humilhantes, vexatórios, constrangedores, na maioria das vezes de forma silenciosa e longe dos olhos dos observadores, sempre com um único objetivo: discriminar, segregar, perseguir o assediado até forçá-lo ao abandono do seu local de trabalho”, afirmou o julgador.

Por causa da comprovada discriminação, Teles também considerou existente a demissão indireta. Ele verificou que a ação judicial é anterior ao último dia de trabalho do autor, e que não há nos autos nenhuma manifestação de vontade do operador a respeito da demissão.

“Cabe ao empregador zelar para que os empregados desenvolvam as suas atividades num ambiente de trabalho sadio, inibindo comportamentos que afrontem a dignidade do trabalhador.”

“Desse modo, sujeitando-se o trabalhador reiteradamente a tratamento desrespeitoso e constrangedor no ambiente de trabalho, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego, resta tipificada a hipótese a que alude o artigo 483, e, da CLT”, concluiu.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Entidades avaliam que oferta de emprego não cresceu com reforma trabalhista

Para representante do Ministério do Trabalho, ainda não é possível avaliar impacto sobre o emprego.

O seminário discutiu os impactos da Lei 13.467/17, da reforma trabalhista.

Entidades avaliaram que o emprego não cresceu e se precarizou com a reforma trabalhista, em seminário promovido na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3). Promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o seminário discutiu os impactos da mudança na legislação trabalhista (Lei 13.467/17), que foi aprovada em julho e entrou em vigor em novembro do ano passado.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos parlamentares que pediram realização do evento, nenhuma das promessas da reforma trabalhista se concretizou: o crescimento econômico, a estabilidade jurídica para a análise dos processos trabalhistas e a geração de empregos.

Gass defende a aprovação de propostas em tramitação no Congresso para reverter a reforma. Entre elas, o Estatuto do Trabalho (Sugestão 12/18), em análise no Senado. A proposta, sugerida pela sociedade, é uma espécie de nova Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) e revoga a reforma.

Governo diz que ainda não é possível avaliar impacto da reforma. Cepal diz que reforma poderá reduzir as receitas da Previdência Social.

André Santos, representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), também afirmou que o objetivo de gerar novos empregos a partir da reforma não foi atingido. “Os dados da PNAD [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo IBGE] mostram que não houve crescimento do emprego no primeiro trimestre”, apontou.

O Diap avalia ainda que há precarização das relações do trabalho, a partir da inserção na lei de modalidade de contrato que permite a prestação de serviços não contínua. “O trabalho intermitente deveria existir apenas nas áreas em que é necessário, como buffets, feiras, mas a forma como foi colocada na lei é abrangente, para todos, a ponto de empresários quererem demitir trabalhadores formais e quererem contratar na forma intermitente”, disse. “A reforma precisa de várias correções”, completou.

Mulheres negras

Marilane Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp, destacou que os postos de trabalho gerados são caracterizados pela precarização e pelos baixos salários. Segundo ela, a taxa de desemprego hoje do Brasil é de 12,7% e atinge especialmente as mulheres negras.

A pesquisadora citou os dados da Pnad, do IBGE – pesquisa que mostrou que havia no primeiro trimestre deste ano 27,7 milhões de trabalhadores subutilizados ¬– 1,2 milhão a mais do que nos três meses imediatamente anteriores. Desses 27,7 milhões, cerca de 10 milhões são de mulheres negras. Subutilizado é um conceito que abrange desempregados, pessoas empregadas que gostariam trabalhar mais e pessoas que desistiram de buscar emprego, mas estão disponíveis para trabalhar.
Fonte: Agência Senado
 
 


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