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Gestão: Pessoas e Trabalho – 93

03 de julho de 2018
Informativo
Implantação do eSocial a Todos Os Empregadores é Iminente – Veja o Que Pode Dar Errado

Escritórios Contábeis, desenvolvedores de programas e empresários – apertem os cintos! A partir de 1º julho cerca de de 4,8 milhões de micro e pequenas empresas e 7,2 milhões de microempreendedores individuais deverão estar integrados ao novo sistema do governo federal, o eSocial.

Nós do Guia Trabalhista, já havíamos alertado no início deste mês por meio deste artigo, da promessa não cumprida pelo Governo de disponibilizar a versão online e simplificada do eSocial. Esta versão seria destinada aos pequenos empresários. Faltam 4 dias para a chegada do mês de Julho, e não temos nenhuma notícia ou posicionamento dos órgãos responsáveis de quando teremos esta famigerada versão prometida desde 2015 (Sim, é isso mesmo!).

Mas além disso, outras questões podem tornar a implementação do eSocial uma grande dor de cabeça para os empregadores. Confira:

Congestionamento dos Servidores

Os próximos dias nos dirão se os servidores destinados a receber as informações do eSocial vão suportar a demanda. São mais de 32 milhões de brasileiros registrados, sem contar os trabalhadores domésticos, sócios/acionistas e prestadores de serviços, segundo o IBGE. É uma verdadeira prova de fogo ao aparato tecnológico que está por trás do desenvolvimento do eSocial.

Além disso serviços como a produção restrita do eSocial e a qualificação cadatral dos trabalhadores precisam estar em plena operação, pois são fundamentais para que os empregadores consigam cumprir os prazos estipulados.

Na última sexta-feira (22/06) o próprio governo divulgou que o número de consultas em lote para fins de Qualificação Cadastral cresceu de forma significativa. Isso já foi o suficiente para causar instabilidade na aplicação, deixando de retornar as consultas no tempo adequado. No mínimo preocupante!

Falta de Suporte Técnico

É normal que qualquer nova tecnologia gere uma série de problemas técnicos e operacionais como erros, travamentos e bugs. Quando se pensa nos milhões de empregadores que irão aderir ao eSocial dentro de alguns dias, isto se torna um problema pois inúmeras situações imprevisíveis devem surgir.

Fica claro que os tradicionais canais de atendimento dos órgãos envolvidos no eSocial, não terão condições de atender tantas questões em tão pouco tempo de maneira adequada e tempestiva. A demanda por suporte técnico será enorme. Os próprios responsáveis pelo eSocial já admitiram que “as mensagens recebidas não terão respostas individualizadas, mas servirão para o aprimoramento do eSocial e passarão a compor um banco de respostas público”. Ou seja: Não haverá suporte técnico, em caso de problemas procure no FAQ do eSocial uma possível solução, ou então resolva você mesmo!

Direitos Trabalhistas ameaçados

Uma questão que surge, e que pode causas transtornos ao trabalhador é o fato de que o envio de informações ao eSocial dentro do prazo será requisito para a geração e pagamento das guias da contribuição previdenciários e do FGTS. Preocupa o fato de que uma obrigação acessória seja impeditivo ao cumprimento de uma obrigação principal.

Ainda não está claro se haverá alguma segunda alternativa para cumprimento e geração destas guias, caso o empregador tenha dificuldades ao transmitir o eSocial. Espera-se que a interface web traga algumas soluções adicionais a este respeito, mas como ela ainda não foi sequer anunciada formalmente, fica para os empregadores uma grande insegurança a respeito.

Esperamos que estes e outros possíveis problemas possam ter máxima atenção dos órgãos responsáveis, a fim de evitar maiores prejuízos aos empregadores e empregados.

Por Jonatan Zanluca
Fonte: Destaques Empresariais

 

Entram em vigor novas regras de portabilidade do salário

Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia

As novas regras para portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo (1º/7). Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.

Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.

Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.

Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.

Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.

A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).

Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.

Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.

Regras

Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Na solicitação é necessária a identificação da empregadora.

Conta-salário

A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade salarial.
Fonte: Correio Braziliense

 

Raquel Dodge defende contrato de trabalho intermitente ao STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, estabelecido no ano passado pela reforma trabalhista. Raquel Dodge apresentou pareceres em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a nova regra.

Os três processos são relatados pelo ministro Edson Fachin, que também é responsável por 19 ações que questionam outra mudança imposta pela reforma trabalhista: o fim da contribuição sindical obrigatória. O julgamento dessas ações sobre o imposto sindical começou nesta quinta-feira, mas foi interrompido.

Para Raquel Dodge, não é possível dizer que o trabalho intermitente significa um enfraquecimento das relações trabalhistas ou a diminuição da proteção social dos trabalhadores: segundo ela, por mais que o contrato tradicional gere uma sensação maior de segurança, o novo modelo traz mais oportunidades para os empregados.

Outra alegação rebatida é a de que a nova regra permite que trabalhadores recebem menos que o salário mínimo. Segundo a procuradora-geral, a remuneração é proporcional.

Raquel Dodge também argumenta que esse novo tipo de contrato aumenta a proteção social dos trabalhos informais, que anteriormente não tinham nenhum direito.

A procuradora-geral ainda alega que o trabalho intermitente mantém os elementos imprescindíveis da típica relação de trabalho: a subordinação e a combinação dos fatores salário e serviço prestado.

Além de discordar do mérito dos pedidos, Raquel Dodge defende que as três ações sejam rejeitadas por motivos técnicos. Em duas das ações, porque as entidades autoras não teriam a legitimidade necessária para entrar com o pedido. Na terceira, porque a ação apresenta vícios processuais.
Fonte: O Globo
 
 


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