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Gestão: Pessoas e Trabalho – 40

13 de março de 2018
Informativo
TST mantém reintegração e plano de saúde de empregado até conclusão de ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela General Motors do Brasil Ltda. contra decisão que determinou a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde de um operador de produção que discute na Justiça do Trabalho a validade de sua dispensa, ocorrida durante o tratamento de doença adquirida em razão das atividades desenvolvidas no trabalho.

Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “a decisão conferiu efetividade à prestação jurisdicional que tem por finalidade proteger a saúde do trabalhador em detrimento de questões concernentes ao patrimônio da empresa”.

O operador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de concessão de liminar de reintegração e de restabelecimento do plano. A tutela de urgência foi deferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) com base em laudo pericial que confirmou que a lesão (epicondilite lateral, conhecida como “cotovelo de tenista”) decorreu das atividades desempenhadas na montadora.

Contra essa decisão, a GM impetrou o mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sustentando que o empregado não era detentor de estabilidade e estava em perfeita aptidão física no momento da dispensa. Ressaltou ainda que não houve supressão do plano de saúde, pois o operador não manifestou interesse na sua manutenção.

O Tribunal Regional, no entanto, rejeitou a ação mandamental e manteve a tutela antecipada, destacando a possibilidade de demora da resolução do mérito da reclamação principal e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para o empregado.

TST

A montadora, por meio do recurso ordinário à SDI-2, sustentou a inexistência do chamado “perigo da demora”, pois o empregado estaria recebendo auxílio previdenciário. “A determinação se embasou tão somente no reconhecimento de nexo causal pela perícia médica, porém sequer foi aberto prazo para impugnação”, afirmou.

A ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, concluiu que não houve ilegalidade ou abuso de direito na decisão e assinalou que o entendimento do TST é no sentido de que não há direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito discutido. “O rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, pois soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência”, afirmou.

A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Empresas tentam ações para criar funcionário ‘feliz’

Sorria, você está em seu ambiente de trabalho. Já pensou na existência de empresas que se preocupam genuinamente com a felicidade de seus colaboradores? Atividades e propostas inovadoras para propiciar o bem-estar dos funcionários já fazem parte do mundo corporativo.

A analista financeira Sueli San, 42, trabalha há 13 anos na IBM do Brasil, empresa que, para aumentar a confiança e o engajamento dos trabalhadores, criou iniciativas como dias sem “dress code”, programas de saúde e incentivo ao uso de bicicleta, além de práticas de atenção plena, ou mindfulness.

Há pouco mais de dois meses, Sueli iniciou o curso de mindfulness, oferecido a 20 colaboradores de cada vez durante oito semanas.

Praticando os exercícios de controle e concentração, já sente efeitos como a melhora da autoestima, da autoconfiança e a diminuição da ansiedade. Agora, retomou projetos deixados de lado, como o MBA e as aulas de dança.

No trabalho, ela diz que as aulas a ajudaram a pensar em uma nova proposta para ganhar agilidade e eficiência. O próximo passo é apresentá-la para todo o departamento.

Sueli afirma que hoje sua maior motivação é se ver sorrindo e que está pronta para sugerir ao médico que diminua a dosagem do antidepressivo que toma há 12 anos.

A sociedade deve aos chamados millennials, nascidos entre 1980 e 1996, essa guinada para a busca da felicidade como elemento de satisfação profissional e produtividade.

Elisabete Adami, professora de administração da PUC-SP, conta que essa geração privilegia flexibilidade, liderança inspiradora, mobilidade na empresa e oportunidades internacionais.

Bem diferente de épocas anteriores, em que segurança e estabilidade eram as maiores preocupações.

“As gerações mais velhas se mostravam mais dispostas a sacrificar a vida pessoal, mas as mais novas não têm essa disposição. Elas buscam a felicidade no trabalho e nas outras áreas de suas vidas”, afirma a psicóloga Flora Victoria, diretora da Sociedade Brasileira de Coaching.

REDIRECIONAMENTO

Durante os primeiros dez anos como advogada, Lucila Lobo, 33, percebeu que estava presa a uma forma de trabalho que não fazia sentido para ela. “Faltava tempo para a vida e para a criatividade”, afirma Lobo, que hoje é consultora de carreira.

“Encontrar o trabalho ideal é um processo cheio de curvas e que envolve tentativas, erros, pesquisas e experimentação. É o que deveríamos ser instigados a fazer no fim da adolescência, mas que é substituído por testes vocacionais e pela pressão da escolha da faculdade”, diz ela.

A satisfação no trabalho depende de autoconhecimento. Nesse sentido, a teoria das “âncoras de carreira”, do especialista americano Edgar Schein, pode ajudar.

Trata-se de uma composição de oito fatores de motivação: desafio puro, estilo de vida, dedicação a uma causa, segurança e estabilidade, criatividade empresarial, autonomia e independência, competência técnica e funcional e competência administrativa geral. O perfil profissional de uma pessoa passa por algumas dessas competências, mas é preciso descobrir quais.

Ainda pouco explorado no Brasil, o ramo da psicologia positiva visa melhorar a performance profissional considerando dimensões biológicas, pessoais, relacionais, institucionais e culturais.

“As organizações podem, e devem, investir na criação de condições mais propícias para que isso ocorra. Mas também é necessário que o funcionário seja ativo na busca por sua satisfação profissional”, afirma Victoria.

54% dos profissionais se sentem felizes no escritório
8% se sentem muito infelizes dentro da empresa onde trabalham
20% não veem a discussão sobre felicidade e bem-estar na carreira como uma prioridade na gestão
Fonte: Folha de S. Paulo

 

Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado

Para o deputado Marco Maia, autor do projeto, a reforma trabalhista é a "mais cruel e nefasta" de todas as leis da história do parlamento brasileiro

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera diversos pontos da legislação modificados pela Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista.

Segundo Maia, a reforma trabalhista é a “mais cruel e nefasta” de todas as leis da história do parlamento brasileiro. “Se torna imperioso que esta Casa Legislativa volte atrás, reconheça o erro e reestabeleça os direitos retirados do povo brasileiro”, disse.

Maia afirmou que o texto retirou dos trabalhadores uma série de leis históricas, um conjunto de proteção que dava harmonia ao mundo do trabalho.

A proposta altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e da Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas, alterados pela reforma trabalhista.

Jornada de trabalho

A primeira mudança é limitar a jornada de trabalho diária em 8 horas e não 12 horas, com 36 horas de descanso, como atualmente. A jornada semanal ficaria em 40 horas e não mais 44 horas (ou 48 horas, com as horas extras).

O tempo do trajeto entre casa e trabalho passa a ser computado para fins de jornada em caso como locais de difícil acesso ou sem transporte público.

A rescisão do contrato de trabalho, pelo texto, volta a precisar da assistência de sindicato e do Ministério do Trabalho para ter validade. Esse ponto foi retirado pela reforma trabalhista.

Demissão

O texto limita a demissão sem justa causa para casos de dificuldades econômicas ou financeiras ou de reestruturação produtiva da empresa. A entidade precisa demonstrar as dificuldades e devem estar previstos limites da possibilidade de demitir em convenção ou acordo coletivo.

Além da multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador, a proposta garante ao demitido sem justa causa mais 2% do FGTS por ano trabalhado. A demissão poderá ser declarada nula judicialmente, com ônus da prova ao empregador.

O texto elenca dez hipóteses para proibir a dispensa arbitrária, como do empregado eleito para direção em comissão de prevenção de acidente e da gestante.

Quem assumir posto de trabalhador demitido sem justa causa deverá ter a mesma remuneração.

Sindicatos

A proposta procura coibir condutas ‘anti-sindicais’ das empresas como interferir nos sindicatos ou condicionar o emprego à desfiliação sindical. O texto também assegura a eleição de representante sindical dos trabalhadores, nos moldes da comissão de representantes dos trabalhadores como previsto na lei atual.

Terceirização

A quarteirização, ou subcontratação de empresas terceirizadas fica proibida com o projeto. Além disso, o vínculo empregatício entre os terceirizados e a empresa tomadora de serviço é configurado, com repercussão sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

O texto também condiciona a empresa terceirizada a ter capital de, no mínimo, R$ 250 mil com objeto social único. Atualmente, o capital mínimo é de R$ 10 mil, com possibilidade de atuação em diferentes áreas (como limpeza e segurança).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-8112/2017
Fonte: Agência Câmara
 
 


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