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Gestão: Administração e Finanças – 10

27 de fevereiro de 2018
Informativo
Deputados poderão votar urgência para projeto que altera desoneração da folha

Parecer do relator, deputado Orlando Silva, poderá ampliar alcance do projeto enviado pelo governo

A Câmara dos Deputados poderá analisar na quarta-feira (28) requerimento de urgência para o projeto que altera o sistema de desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados (PL 8456/17, do Poder Executivo). O pedido de urgência foi apresentado por líderes partidários e será votado em sessão do Plenário.

“O projeto está pronto, pretendemos votar a urgência e já temos bem avançado o acordo para ter esse projeto aprovado em duas semanas. Queríamos ter aprovado [o texto] no final do ano passado", disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Conforme o texto do Executivo, voltam a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%, as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Essas empresas voltarão a contribuir com o aumento de alíquota depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infraestrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra, e a alíquota de contribuição varia conforme o setor.

Ampliação dos setores

O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que quer estender o benefício para outros setores. "O nosso relatório terá bem menos setores beneficiados do que hoje e um pouco mais do que o governo deseja, conversamos em torno de 15 ou 16 setores”, afirmou.

Orlando Silva disse que ainda está definindo critérios e dialogando com o Ministério da Fazenda. “O nosso problema é definir o filtro: o uso intensivo de mão de obra é um critério; setores que sofrem forte concorrência com produtos importados é outro critério; ou quem emprega intensivamente – como setores de call center e confecção – e cujo estímulo pode fazer a diferença para que esse setor se mantenha vivo no Brasil", declarou.

A desoneração da folha foi instituída por lei em 2011 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. A alteração permitiu que empresas passassem a pagar a contribuição sobre a receita e não sobre a folha de pagamento.
Fonte: Agência Câmara

 

STF julgará se contribuição patronal ao INSS incide sobre terço de férias

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral do assunto em recurso no qual a União tenta derrubar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo o acórdão da corte regional, a lei é expressamente contrária à incidência da contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas (artigo 28, parágrafo 9º, alínea "d", da Lei 8.212/1991). Quanto às férias usufruídas, o TRF-4 entendeu que, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não constituindo ganho habitual do trabalhador, também não é possível a incidência do tributo.

Já a União sustenta a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, afirmando que, nos termos do artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991.

Afirma também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, contraria o comando constitucional (artigo 195, caput) de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.

O ministro Edson Fachin, relator original do processo, votou contra a repercussão geral, por entender que cabe à legislação ordinária definir casos em que os ganhos habituais do empregado são incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária.

Ele disse que o STF tem se manifestado repetidamente pela infraconstitucionalidade de controvérsias relativas à definição da natureza jurídica de verba para fins de tributação, tanto por contribuição previdenciária, quanto por imposto de renda.

Fachin foi acompanhado por outros dois ministros. Como o relator foi vencido na deliberação do Plenário Virtual, o processo será redistribuído, por sorteio, entre os ministros que divergiram ou não se manifestaram nessa votação, nos termos do artigo 324, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1.072.485
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


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