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Ministro discute em SC redução da intrajornada

12 de fevereiro de 2014
Ministro discute em SC redução da intrajornada

A qualidade de vida do trabalhador proveniente da redução do intervalo entre as jornadas de trabalho foi pauta de reunião entre o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, representantes da área de Relações do Trabalho do ministério e a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), além de representantes da indústria têxtil e metal mecânica de Blumenau e Jaraguá do Sul.

O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira (10) no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Florianópolis.

Na reunião foram abordados a negociação coletiva, redução de jornada de trabalho e redução intrajornada, sendo esta a questão mais polêmica. Os empregadores e empregados defendem a diminuição do intervalo de uma hora, conforme estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para até 30 minutos, pois a mudança seria benéfica ao trabalhador.

Essa redução, inclusive, seria um apelo da classe dos trabalhadores, partindo do princípio de que, por almoçarem na própria empresa, poderiam utilizar o tempo reduzido para sair mais cedo e ficar mais tempo com a família.

O Ministério do Trabalho e Emprego descentralizou a decisão de conceder ou não a redução de intervalo, transferindo para as superintendências a análise e o parecer sobre a questão. A portaria nº 1095/2010/MTE dispõe sobre as conduções para tal redução, com exigências para tal feito, como a obrigatoriedade de refeitório no local de trabalho e quantidade mínima de calorias ingeridas por cada trabalhador.

Contudo, a Justiça do Trabalho aponta como inválida qualquer redução por ferir a Legislação Trabalhista em vigor.
O ministro garantiu que o caso está sendo analisado tecnicamente no âmbito do Ministério e que o intuito é apresentar uma proposta à Justiça do Trabalho, “inclusive estamos buscando uma redação que resolva a questão de forma clara e objetiva”, ressaltou.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 
 


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