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COVID não é doença ocupacional, diz consultor trabalhista

10 de setembro de 2020
COVID não é doença ocupacional, diz consultor trabalhista

Em reunião virtual da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, consultor jurídico do SESI/RJ, SENAI/RJ e da FIRJAN, Pedro Capanema, tratou de questões polêmicas da lei e trouxe recomendações para as empresas seguirem protocolos de segurança.

No encontro on-line, consultor jurídico Pedro Capanema explicou como as empresas devem agir diante do cenário normativo que existe.

Florianópolis, 9.9.2020 – Medidas da legislação trabalhista relacionadas à Covid-19 e seus aspectos polêmicos foram debatidos em encontro promovido pela Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, nesta terça (8). A reunião on-line contou com exposição do advogado e consultor jurídico do SESI/RJ, SENAI/RJ e da FIRJAN, Pedro Capanema, que trouxe recomendações para as empresas protegerem seus colaboradores.

No encontro, o especialista explicou que o governo adotou diversas medidas no sentido de suavizar os impactos da pandemia no mercado de trabalho. Como complementou o presidente da Câmara, Durval Marcatto Júnior, esse foi o caso da MP-927, de março, que trouxe, inclusive, a flexibilização do teletrabalho.

A partir de então, houve normas e portarias que incluíram e retiraram a Covid-19 do hall de doenças ocupacionais. No momento, no entanto, não há uma norma que diga expressamente se a Covid-19 é ou não uma doença ocupacional. “Precisamos analisar a situação sob variados aspectos. Como as empresas devem se comportar diante do cenário normativo que existe?”, questiona o advogado.

O fato da Covid-19 estar amplamente difundida, com contágio comunitário, dificulta a constatação de onde é feita a contaminação, salvo nos casos dos profissionais que lidam diretamente com pacientes contaminados, como os trabalhadores da saúde.

Por isso, Capanema alerta que as empresas devem ter cautela e rigor ao seguir os protocolos de segurança, para evitar os contágios. Entre as recomendações estão dar orientações expressas de medidas de segurança nas rotinas de trabalho, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e registrar a entrega e fiscalizar o uso desses EPIs. Ele também sugere que as empresas adotem medidas, como promover o teletrabalho, o chamado home office, para grupos de risco, quando isso é possível.

“Precisamos reforçar a orientação para as empresas cumprirem os protocolos de segurança e registrarem esse cumprimento de forma periódica”, destaca o diretor institucional e jurídico da FIESC, Carlos Kurtz.

Na reunião, foram debatidas ainda as negociações coletivas em andamento. Os trabalhos do SESI/SC, entidade que elaborou uma série de materiais de saúde e segurança para as empresas, também foram destacados no encontro.

::: Acesse materiais de saúde e segurança elaborados pelo SESI/SC.
::: Saiba mais sobre as áreas de atuação da FIESC.

Fonte: FIESC

 
 


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