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FEDERAÇÕES EMPRESARIAIS propõem medidas para atenuar efeitos do ciclone

06 de julho de 2020
FEDERAÇÕES EMPRESARIAIS propõem medidas para atenuar efeitos do ciclone

Conselho de Federações Empresariais (COFEM) sugere ao governo do estado a postergação do recolhimento do ICMS e ampliação de crédito emergencial do BADESC e BRDE para capital de giro ou restauração de estabelecimentos; o COFEM é composto pelas Federações das Indústrias (FIESC), do Comércio (FECOMÉRCIO), da Agricultura (FAESC), dos Transportes (FETRANCESC), das Associações Empresariais (FACISC), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Micro e Pequenas Empresas (FAMPESC), além do Sebrae-SC.

Florianópolis, 03.7.2020 – O Conselho das Federações Empresariais (COFEM) solicitou ao governo de Santa Catarina a postergação de recolhimento do ICMS e ampliação de crédito emergencial do Badesc e BRDE como formas de aliviar os efeitos do ciclone que atingiu o estado nesta semana e que agravou as dificuldades que já vinham sendo geradas pelo novo coronavírus.

“Este infortúnio agrava ainda mais a crise que já vivemos em meio ao Covid-19, que nos impôs uma perda de quase meio milhão de empregos formais, uma quebradeira generalizada de empresas e fragilidade ao nosso tecido social, além dos prejuízos de saúde e da vida”, afirmaram as federações no ofício enviado ao governador Carlos Moisés da Silva.

O COFEM é composto pelas Federações das Indústrias (FIESC), do Comércio (FECOMÉRCIO), da Agricultura (FAESC), dos Transportes (FETRANCESC), das Associações Empresariais (FACISC), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Micro e Pequenas Empresas (FAMPESC), além do Sebrae-SC.

A proposta das Federações é pela postergação do pagamento de ICMS dos meses de junho, julho, agosto e setembro às empresas do comércio de bens, serviços, turismo, transporte, agricultura e às indústrias em geral, para que os empresários possam ter um incentivo na reforma dos danos estruturais e retomada de suas atividades. Quanto à ampliação de crédito emergencial pelo BADESC e o BRDE, o entendimento das entidades patronais é de que ele possa ser utilizado para capital de giro ou reforma de seus estabelecimentos.

Fonte: FIESC

 
 


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