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FIESC pede revisão da decisão de Lewandowski que dificulta execução da MP Trabalhista

08 de abril de 2020
FIESC pede revisão da decisão de Lewandowski que dificulta execução da MP Trabalhista

Ministro do STF definiu que redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores. A FIESC encaminhou ofício, nesta terça-feira (7), ao presidente da Corte, Dias Toffoli, solicitando a antecipação do julgamento do tema pelo plenário do STF.

Florianópolis, 7.4.2020 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) encaminhou ofício, nesta terça-feira (7), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, solicitando a antecipação do julgamento pelo plenário da Corte de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski sobre pontos da MP Trabalhista (936/20).

Nesta segunda (6), Lewandowski decidiu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. “Isso traz insegurança jurídica, que é o pior que pode ocorrer agora, quando o empresário precisa tomar decisões importantes, em caráter urgente, que afetam a vida de milhares de trabalhadores”, afirma o presidente da FIESC, Mario Aguiar.

No ofício, a FIESC salienta que o país vive um momento de excepcionalidade e que as medidas trazidas pela MP 936 permitem a negociação direta entre empresa e trabalhador, o que dá celeridade para as partes na situação atual, o que é fundamental num momento como o atual. “Nós valorizamos as negociações com a participação dos sindicatos. Inclusive, em Santa Catarina, mantemos uma respeitosa relação, mas estamos vivendo um momento único e em estado de calamidade, em que as empresas precisam negociar muito rapidamente para evitar demissões por absoluta incapacidade financeira”, afirma Aguiar, lembrando que no documento, a Federação pede ao STF que considere a constitucionalidade da MP. “O fim único é a preservação de empregos e a continuidade das atividades econômicas nesse momento de crise sem precedentes em nosso país”, diz.

Lewandowski deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, contra dispositivos da MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Fonte: FIESC com informações do STF

 
 


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