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FIESC obtém liminar para garantir movimentação em SÃO FRANCISCO

18 de novembro de 2016
FIESC obtém liminar para garantir movimentação em SÃO FRANCISCO

Decisão da Justiça Federal beneficia indústrias filiadas aos sindicatos da Federação e determina o prosseguimento dos despachos aduaneiros das mercadorias importadas e exportadas durante a “operação-padrão” dos fiscais.

Florianópolis, 17.11.2016 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) obteve na tarde desta quinta-feira (17) liminar na Justiça Federal para assegurar a movimentação de mercadorias no Porto de São Francisco do Sul durante a operação-padrão dos auditores fiscais da Receita Federal.

No despacho, o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva, da 2ª Vara Federal de Joinville, determina que seja providenciado o prosseguimento dos despachos aduaneiros e análise da documentação de importação e exportação para que o desembaraço ocorra em oito dias. A medida beneficia as indústrias associadas aos sindicatos ligados à FIESC. Decisão similar foi obtida pela FIESC na Justiça Federal em Itajaí, para o porto daquele município, no dia 3 de novembro, e depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.

“A ação da Federação na Justiça é fundamental neste momento em que a lentidão nos portos traz dificuldades adicionais ao setor produtivo, já prejudicado pela crise”, diz o presidente da FIESC, Glauco José Côrte. “O movimento eleva custos dos exportadores e importadores, dificulta o cumprimento de contratos e afeta a credibilidade das empresas no mercado externo”, completa.

Fonte: FIESC

 
 


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