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A desburocratização necessária

29 de julho de 2013
A desburocratização necessária

O projeto de lei geral municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e do empreendedor individual tem 49 artigos. A proposta da Ajorpeme e de outras entidades empresariais será entregue ao prefeito Udo Döhler e, depois, irá à análise dos vereadores.

A meta é criar um conselho gestor, com 13 integrantes – sete deles representando a iniciativa privada e seis da Prefeitura. A presidente da Ajorpeme, Christiane Guisso, destaca: a desburocratização, a constituição de um fórum municipal e o estímulo à educação empreendedora são essenciais. Uma síntese do texto segue nesta página.

Alvará

Serão aplicadas à microempresa, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais as normas que instituírem o alvará provisório que permitirá o imediato início de operação do estabelecimento após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, assim definidos em lei.

Regime Tributário

O empreendedor individual optará pelo recolhimento do ISS em valor fixo mensal, conforme previsto no artigo 18-A da lei complementar federal número 123/06. A retenção na fonte de ISS somente será permitida se observado o disposto no artigo 3º da lei complementar federal número 116/03.

Programa Atender

Com o Programa Atender, haverá fiscalização integrada e liberação de alvará provisório no prazo máximo de 15 dias.

Benefícios fiscais

As microempresas, empresas de pequeno porte e os empreendedores individuais terão incentivos fiscais, materiais e financeiros previstos no Programa de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense (Próempresa).

Fiscalização orientadora

Quando na primeira visita de fiscal for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo mínimo de 30 dias, sem aplicação de penalidade.

Agência

A Prefeitura poderá criar uma Agência de Gestão e Desenvolvimento de Tecnologia e Inovação, sem prejuízo das demais legislações vigentes com o mesmo objetivo.

Incubadora

O poder público municipal promoverá um programa de desenvolvimento empresarial e tecnológico, podendo instituir incubadoras de empresas e condomínios empresariais para desenvolver negócios de vários setores.

Distritos

A Prefeitura estimulará a criação de distritos industriais para empresas de pequeno e médio porte e indicará as condições para alienação dos lotes a serem ocupados. Também vai criar um polo de inovação tecnológica com implantação física e institucional de um parque tecnológico.

Licitações

Nas licitações para a compra de bens, produtos e serviços, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais. Caso haja propostas idênticas e de igual valor, a empresa de Joinville terá preferência.

Valor

Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil.

Fonte: A Notícia – Livre Mercado – Cláudio Loetz

 

 
 


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