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Lei das sacolinhas em Joinville é suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

05 de outubro de 2012
Lei das sacolinhas em Joinville é suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Medida cautelar invalida lei municipal em vigor desde o dia 14 de setembro

Durou apenas duas semanas. A lei das sacolinhas, que desde o dia 14 de setembro determinava a substituição gradual das sacolas plásticas nos supermercados por sacolinhas reutilizáveis, está suspensa pela Justiça.

Na última segunda-feira (1), o desembargador José Volpato de Souza, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da lei em ação direta de inconstitucionalidade aberta na semana passada pelo Simpesc (Sindicato da Indústria de Material Plástico de Santa Catarina).

A ação do sindicato questiona a validade da nova legislação municipal, defendendo que o município extrapola uma competência que é exclusiva do governo federal ao regular as relações de natureza privada entre estabelecimentos comerciais e os consumidores, além de infringir os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência ao restringir o uso das sacolas plásticas.

Apesar de a Constituição Federal determinar que é competência comum da União, Estados e municípios proteger o meio ambiente, compete apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria de proteção ao meio ambiente e no controle da poluição.

No entendimento do desembargador, a legislação municipal foi além do âmbito local. “As medidas protetivas adotadas não estão circunscritas ao interesse local, na medida em que a poluição que resulta do consumo não respeita fronteiras. Ademais, também não é possível auferir, a princípio, quais os benefícios ambientais que seriam obtidos com a substituição”, diz o texto do relator.

A decisão ainda considera que o desconto obrigatório de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos para os consumidores que utilizam sacolas reutilizáveis diz respeito a uma relação entre particulares, sobre a qual não compete ao município intervir. “Tanto a restrição ao uso de sacolas plásticas como a obrigação de desconto ao consumidor pode, desde já, interferir diretamente nas relações econômicas, ferindo o princípio da livre concorrência”, destacou Souza.

Decisão favorável

O presidente do Simpesc, Albano Schmidt, comemorou a decisão, defendendo que a nova lei vai contra os interesses da sociedade. “A sacolinha plástica ainda é a melhor solução para os consumidores levarem as mercadorias e ela também tem uma segunda utilização importante, servindo para colocar o lixo”, comentou Schmidt.

Para o sindicalista, o problema da poluição ambiental com a destinação incorreta das sacolas no meio ambiente precisa ser pensado de outra forma e não pela restrição ao uso das sacolinhas. “Tem que estudar uma solução que seja viável”, avaliou.

De acordo com ele, a suspensão da lei pela Justiça foi boa para a indústria de material plástico. A expectativa é que a decisão se mantenha, seguindo outras suspensões semelhantes. “Temos ganhado ações como esta em várias partes do Brasil”, disse, sobre a atuação dos sindicatos no país.

Lei poderá sofrer alterações

A suspensão da lei foi discutida nesta quarta em reunião do Condema (Conselho Municipal de Meio Ambiente). Foi designada uma câmara técnica que ficará responsável pela elaboração de documento com possíveis alterações na lei e estudo de impacto ambiental sobre a redução do uso das sacolas.

O material deve ser produzido a partir da semana que vem, quando o grupo voltará a se reunir para o trabalho específico.

Depois de finalizado, o documento será encaminhado para avaliação da Câmara de Vereadores. “O Legislativo já havia anunciado que deveria rever a lei passando o período das eleições”, comentou a presidente do Condema, Maria Raquel Migliorini de Mattos, que também preside a Fundema (Fundação Municipal do Meio Ambiente).

A Procuradoria do Município ainda não decidiu sobre um possível recurso contra a decisão do TJSC. De acordo com o procurador Naim Andrade Tannus, o assunto foi passado para a Fundema e o Procon, órgãos diretamente envolvidos na questão. “Esses órgãos vão nos subsidiar se há ou não interesse pelo recurso. Por enquanto vamos aguardar a manifestação deles”, informou, na expectativa por um retorno ainda nessa semana.

Fonte: Notícias do Dia

 

 
 


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