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Assinatura da CCT 2010/2011 – Região de Joinville

18 de novembro de 2010
Assinatura da CCT 2010/2011 – Região de Joinville

Ontem (19) foi assinado o Instrumento de Acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho para o período abril de 2010 a março de 2011, entre esta entidade e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico de Joinville, com as seguintes cláusulas econômicas:

Reajuste Salarial correspondente à 6% (seis por cento) para os salários até R$ 5.100,00 e acima deste um valor fixo de R$ 306,00, a partir de abril de 2010;

Piso Salarial correspondente à R$ 665,00 (seiscentos e cinco reais) a ser aplicado a partir de abril de 2010.

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor foram renovadas com as seguintes e principais alterações:

CLÁUSULA 34 – FÉRIAS NORMAIS / 13º SALÁRIO

PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de férias coletivas as empresas não incluirão no período de gozo 2 (dois) dias que serão abonados, escolhendo entre os dias 25 de dezembro e o dia 1º de janeiro, ou os dias 24 e 31 de dezembro.

CLÁUSUL 19 – HOMOLOGAÇÃO / RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato da demissão as empresas deverão cumprir os mesmos requisitos exigidos pela Gerencia Regional do Trabalho e Emprego para o mesmo ato, o pagamento deverá ser feito em moeda corrente, crédito em conta corrente, ordem de pagamento ou cheque visado ou cheque administrativo pagável na Praça de Joinville, desde que o ex-empregado possa sacar no mesmo dia, sendo que o prazo da homologação deverá ser antecipado, quando o último dia do prazo cair em sábados, domingos ou feriados, para que o último dia, nesse caso, seja antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Outras pequenas alterações foram processadas nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e adaptadas para a nova:

Transferência do parágrafo primeiro da cláusula 10, que trata da segurança na contratação de mão de obra temporária, e incluí-lo em cláusula própria;

Alteração na redação da cláusula 19, em seu parágrafo segundo, excluindo a expressão …IN-02/92…, por tratar-se de dispositivo já revogado, bem como no seu parágrafo terceiro, excluindo as expressões …laudo ambiental… e …se solicitado com antecedência…;

Exclusão da cláusula 28 que trata do plantão ambulatorial, por ter se revelado como dispositivo sem aplicação na prática;

Exclusão da cláusula 33 uma vez que o assunto está regulamentado por lei.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2010 / 2011 já está disponibilizada no website: www.simpesc.org.br, na área restrita à associadas, em ACORDOS E CONVENÇÕES, dentro do formato do SISTEMA MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego, separada por GRUPOS DE CLÁUSULAS.

Um SUMÁRIO vai auxiliar a busca e enquadramento das cláusulas no documento.

 
 


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