Vigência: 1º de Janeiro de 2012
Data Limite para Pagamento: 31/01/2012
O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é obrigatório, portanto, sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho, que detém uma parcela de 20% do total de sua arrecadação. Ele inicia em 1º de janeiro terminando em 31 do mesmo mês a cada exercÃcio. Após este perÃodo, toda contribuição a ser recolhida fora desse prazo estará sujeita a uma multa adicional e mais juros de mora, conforme estabelecido no Decreto nº 78.339, de 31/08/76, que alterou o Artigo 600 da CLT -Consolidação das Leis do Trabalho.
O pagamento da Contribuição Sindical Patronal poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas. Nos demais bancos, é aconselhável consultar antes sobre a aceitação deste tributo.
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical Patronal, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial: Janeiro de 2012.
| Linha | Classe de capital social (R$) | AlÃquota | Valor a adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | De 0,01 a 10.746,89 | MÃnima = | 85,98 |
| 02 | De 10.746,90 a 21.493,79 | 0,80 | 0,00 |
| 03 | De 21.493,80 a 214.937,90 | 0,20 | 128,96 |
| 04 | De 214.937,91 a 21.493.789,65 | 0,10 | 343,90 |
| 05 | De 21.493.789,66 a 114.633.544,80 | 0,02 | 17.538,93 |
| 06 | De 114.633.544,81 em diante | Máxima = | 40.465,64 |
Esta tabela foi devidamente aprovada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria e deve ser aplicável em todo o território nacional.
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