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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS pode ser um diferencial competitivo

26 de novembro de 2019
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS pode ser um diferencial competitivo

Em reunião de diretoria da FIESC, o advogado Felipe Palhares destacou as principais mudanças que a legislação traz para o tratamento de dados e a privacidade.

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Florianópolis, 25.11.2019 – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode ser tratada como um diferencial competitivo e pode trazer muito valor às empresas. As companhias que resolverem realmente se adequar e entender a legislação têm muitas oportunidades, disse o advogado Felipe Palhares, durante reunião de diretoria da FIESC, na sexta-feira (22), em Florianópolis. ”Privacidade e proteção de dados são temas que vêm sendo muito discutidos. Empresas que já se adequaram agora estão cobrando dos seus parceiros a adequação”, disse ele, lembrando que a lei vai entrar em vigor no dia 20 de agosto de 2020.

Para as empresas se adequarem à lei, ele recomenda fazer um programa de governança em privacidade. “Em primeiro lugar é necessário fazer uma avaliação dos fluxos de dados da empresa e realizar um inventário para identificar onde são armazenados, por quanto tempo e com quem são compartilhados”, declarou, ressaltando que depois do levantamento é possível construir políticas e processos para se adequar à lei.

Ele também chamou a atenção para as sanções em caso de não adequação à legislação: aplicação de multa de até 2% do faturamento anual da empresa limitada a R$ 50 milhões. “É uma multa alta. Mas lei diz ainda que pode ter uma sanção específica de suspensão ou proibição da operação de tratamento de dados. Imaginem o seguinte: se uma companhia área tem uma suspensão por 15 dias e não puder tratar dados pessoais nesse período, o avião não voa. Não se consegue fazer check-in, porque isso envolve dados pessoais”, exemplificou, ressaltando que esse é um caso extremo e que a aplicação de uma sanção como essa envolve uma ampla discussão.

Fonte: FIESC

 
 


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