TST DETERMINA PENSÃO VITALÍCIA A TÉCNICO DE MANUTENÇÃO REABILITADO
Publicado em 6 de outubro de 2025
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção preventiva de uma empresa de transporte vertical — elevadores, escadas e esteiras rolantes —, reabilitado depois de doença ocupacional, não tem direito à reintegração no emprego, mas deverá receber pensão mensal vitalícia em razão da redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho. A pensão foi fixada em 50% da última remuneração.
Conforme os autos, o trabalhador foi admitido em 1999 para atuar na manutenção de elevadores e escadas rolantes.
Em razão de esforços repetitivos, desenvolveu lesões nos ombros que resultaram em duas cirurgias, e o caso foi reconhecido como acidente de trabalho em 2012.
Ele ficou afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até outubro de 2013 e, depois da reabilitação, passou a exercer função administrativa. Em fevereiro de 2017, foi dispensado sem justa causa.
Na reclamação trabalhista, ele pediu a reintegração, alegando que teria direito à estabilidade acidentária, além de pensão vitalícia em razão da incapacidade.
Pensão e doença reconhecidas
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a doença ocupacional, mas negou a reintegração porque a estabilidade de 12 meses, prevista na lei da previdência social,
Lei 8.213/1991, já havia expirado. Também afastou a alegação de dispensa discriminatória.
Sobre a pensão, o TRT-2 entendeu que a limitação atingia apenas atividades com esforço acima dos ombros e com sobrecarga. Como o trabalhador podia exercer outras funções, concluiu que não havia prejuízo material que a justificasse.
Já ministro Alexandre Ramos, relator do recurso do técnico no TST, confirmou que a estabilidade já havia terminado e, portanto, não cabia a reintegração.
Por outro lado, observou que o próprio TRT-2 registrou que o trabalho contribuiu para a doença e para a incapacidade parcial e permanente do empregado para exercer a atividade para a qual fora contratado.
Com base nessas premissas, reconheceu o direito à pensão vitalícia, fixada em 50% do último salário como técnico de manutenção preventiva.
A decisão foi unânime. A empresa opôs embargos de declaração ainda pendentes de julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 1001006-96.2017.5.02.0018
Fonte: Consultor Jurídico
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