LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: EMPREGADO É CONDENADO APÓS MENTIR SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO
Publicado em 3 de outubro de 2025
Resumo:
Trabalhador foi condenado por litigância de má-fé após tentativa de simular doença decorrente de suposto acidente de trabalho e pleitear indenização material e moral.
Ele omitiu que deu um soco em uma porta. Afirmou que as doenças que afetam seu punho foram causadas por excesso de peso, que alegou carregar no trabalho, e por desmaio sobre o pulso no ambiente laboral.
Acidente não foi provado e perícia afastou relação das enfermidades com o trabalho.
Dispositivos relevantes citados: artigo 5º, V e X da Constituição Federal; artigos 186, 927 do Código Civil; Lei nº 8.213/1991; artigos 19 e 20 e artigos 793-A, 793-B, 793-C da CLT e artigo 80 do CPC. Jurisprudência relevante citada: OJ 348 da SDI-I do TST e Súmula nº 37 do TRT-RS.
Um orientador de vendas foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé após tentar simular um acidente de trabalho.
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmaram a sentença da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí. A multa imposta é de R$ 1,4 mil, correspondente a 2% do valor atribuído à causa.
Ao justificar a ausência no trabalho, o homem relatou a uma colega que havia dado um soco em uma porta de uma clínica, pois, segundo ele, o médico teria negado atendimento à sua esposa.
Posteriormente, ao passar mal no trabalho e ter sido orientado a procurar atendimento, informou, no posto de saúde, que havia caído sobre o pulso, na empresa, depois de carregar caixas muito pesadas. O alegado acidente de trabalho não foi provado.
Na perícia médica, o profissional concluiu que a tendinite e síndrome do túnel do carpo, verificadas no punho direito, não estavam relacionadas ao trabalho. Além disso, a perícia confirmou que não havia esforços repetitivos e nem excesso de peso nas atividades desempenhadas pelo empregado.
Para a juíza Marinês, os relatos do trabalhador conferem “total falta de credibilidade à narrativa”. A magistrada ainda mencionou alegações inverídicas do autor da ação em outro processo contra a mesma empresa e ressaltou que o dever de boa-fé objetiva deve orientar o comportamento das partes antes, durante e após a extinção do contrato.
“O reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral e material em razão de um soco que desferiu fora do ambiente de trabalho, tentando imputar à reclamada a responsabilidade pela sua falta de controle. Dispõe o artigo 793-B da CLT que se considera de má-fé aquele que altera ‘a verdade dos fatos’ e usa ‘do processo para conseguir objetivo ilegal’, afirmou a juíza.
O trabalhador recorreu ao TRT-RS, argumentando que “eventuais imprecisões ou omissões na narrativa inicial não podem ser interpretadas como dolo, decorrendo a lesão de ambiente de trabalho inadequado, e não do episódio isolado do soco na porta da Policlínica”. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a sentença.
“No caso em exame, o reclamante omitiu na petição inicial fato crucial para o deslinde do feito, relacionado ao trauma sofrido em sua mão fora do ambiente de trabalho (a mesma que sofre das moléstias ora em discussão). A omissão de fatos relevantes e a alteração da verdade caracteriza litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa”, concluiu a relatora do acórdão, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.
Também participaram do julgamento o desembargador Raul Zoratto Sanvicente e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
SAÚDE MENTAL NO TRABALHO É INVESTIMENTO EM PRODUTIVIDADE, DEFENDEM ESPECIALISTAS
Publicado em 3 de outubro de 2025
Encontro da Rede de Observatórios do Trabalho, promovido pelo MTE e Dieese, destacou a importância de políticas públicas e empresariais para o bem-estar dos trabalhadores.
A saúde mental no mundo do trabalho foi o tema central do encontro online da Rede de Observatórios do Trabalho, realizado na quinta-feira (2). Promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o evento trouxe a provocação
“Vamos falar sobre saúde mental?” para abrir o debate com especialistas sobre bem-estar e produtividade.
Os participantes defenderam que o bem-estar no ambiente laboral deve ser visto não como custo, mas como investimento, com retorno concreto na produtividade.
Segundo eles, o trabalho, que deveria ser um espaço de pertencimento, tem se transformado em um ambiente de sofrimento, marcado pelo aumento da pejotização e pela sobrecarga de jornadas.
Paul Ferreira, diretor do Programa Gestão Estratégica da FGV/SP, apresentou dados preocupantes. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 800 milhões de pessoas vivem com transtornos mentais no mundo, e a expectativa é de crescimento nos casos de ansiedade e depressão até 2030.
No Brasil, os benefícios do INSS relacionados a transtornos mentais mais que dobraram em 10 anos, até 2024. Além disso, aproximadamente 40% dos brasileiros arcam com gastos fixos mensais em saúde mental, em média de R$ 330,00.
Ferreira também alertou para a ausência de investimentos consistentes em saúde mental por parte das empresas e do setor público. “Programas de saúde e bem-estar se correlacionam com ganhos de produtividade. O Brasil apresenta um dos maiores aumentos de afastamentos por saúde mental no cenário mundial recente”, afirmou.
A pesquisadora Juliana Andrade, da Fundacentro, reforçou que a má gestão pode gerar adoecimento. Ela lembrou que, em 2024, o INSS concedeu 9,8 mil auxílios acidentários e 461 mil auxílios previdenciários.
Entre as práticas que contribuem para o sofrimento no trabalho, citou métodos de avaliação baseados em competição, ausência de escuta, estilos de liderança autoritários e falta de reconhecimento.
“Há um sofrimento permanente no trabalho. A forma como ele é organizado pode adoecer mentalmente os trabalhadores”, destacou.
Já a professora Lelita Benoit, do Dieese, relatou que, desde 2020, a saúde mental passou a integrar a grade curricular da Escola do Dieese de Ciências do Trabalho, que oferece cursos de graduação, pós-graduação e cursos livres voltados à economia e ao mundo do trabalho.
A Rede de Observatórios do Trabalho, que reúne representantes de 21 estados e 11 municípios com mais de 200 mil habitantes, promove encontros mensais para discutir temas estratégicos relacionados ao trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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