SANCIONADA A LEI QUE REAJUSTA TABELA DO IR E AMPLIA FAIXA DE ISENÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a
Lei nº 15.270, que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais.
A medida também cria um sistema de descontos progressivos para contribuintes com rendimentos de até R$ 7,3 mil por mês.
A lei terá efeitos práticos nas declarações de Imposto de Renda entregues a partir de 2027. A cerimônia no Palácio do Planalto reuniu ministros, parlamentares e lideranças políticas.
De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a atualização corrige uma defasagem acumulada em mais de uma década, período em que a inflação empurrou trabalhadores para faixas mais altas do imposto sem aumento real de renda.
Com a nova tabela, o governo estima que mais de 16 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto ou terão redução significativa no valor devido — cerca de 10 milhões ficam totalmente isentos e outros 5 milhões serão beneficiados pelo desconto progressivo.
Compensação fiscal
Para compensar o impacto da ampliação da isenção, a lei também prevê aumento da tributação sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil.
Aproximadamente 140 mil contribuintes deverão ser afetados pela nova alíquota, que pode chegar a 10%. Quem já recolhe imposto em percentual equivalente ou superior não sofrerá mudanças.
Segundo estimativas oficiais, a nova taxação sobre lucros e dividendos deve gerar R$ 34,1 bilhões em 2026, enquanto o custo da ampliação da isenção será de R$ 25,8 bilhões no mesmo período.
O saldo fiscal projetado é positivo, em torno de R$ 8,3 bilhões, sem necessidade de cortes orçamentários. Estados e municípios serão automaticamente compensados via fundos de participação.
A legislação mantém fora da base da nova cobrança rendimentos como ganhos de capital, heranças, doações, valores recebidos acumuladamente, aplicações financeiras isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.
O texto também fixa limites para evitar que a soma da tributação entre pessoa física e jurídica ultrapasse percentuais estabelecidos, garantindo restituição quando necessário.
A proposta enviada ao Congresso em março avançou rapidamente e foi aprovada por unanimidade tanto na Câmara quanto no Senado.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Fonte: SESCON
TRABALHADORA DEMITIDA COM CANCÊR DEVE SER REINTEGRADA AO PLANO DE SAÚDE
Publicado em 26 de novembro de 2025
Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse entendimento, a juíza substituta Paula Araújo Oliveira Levy, da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), determinou, em decisão liminar, que uma profissional seja reintegrada ao plano de saúde da empresa que a demitiu.
Segundo o processo, a mulher descobriu um câncer durante o contrato de experiência e, logo depois disso, foi demitida. Ela ajuizou ação pedindo para ser inserida novamente no plano empresarial. Como justificativa, a autora apresentou um histórico de sua condição de saúde e dos exames feitos desde o início do contrato com a empregadora.
A juíza analisou que o Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento para presumir como discriminatória a dispensa de empregados portadores do vírus HIV ou de outras doenças graves que suscitem estigma ou preconceito.
A magistrada verificou que os exames da autora mostraram a investigação de falta de acuidade visual, um sintoma que indica doença grave. Portanto, ela entendeu que houve dispensa discriminatória.
“A dispensa antecipada da obreira, antes do final do contrato de experiência, aponta para atitude da empresa de evitar manter empregada com a saúde comprometida em seu quadro. Quanto ao risco de lesão, é flagrante, eis que a empregada se encontra sem convênio médico para o tratamento do câncer”, escreveu a julgadora.
“Embora ainda não seja uma decisão definitiva, o resultado representa um passo relevante, tanto pelo tratamento do câncer junto ao convênio quanto para a promoção de práticas laborais mais humanas, responsáveis e juridicamente adequadas no ambiente corporativo”, diz o advogado Francisco Rabello, sócio do escritório Amaro Alfaya, que defendeu a trabalhadora.
Processo 0011346-92.2025.5.15.0077
Fonte: Consultor Jurídico
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