Empresas devem se planejar para despesas de fim de ano
A chegada do mês de novembro sinaliza para as empresas o surgimento de compromissos como o pagamento de 13º salário, participação nos lucros, confraternizações e outras despesas extras que impactam no orçamento.
O economista Robespierre do Ó explica que os empregadores devem executar, ao longo de todo o ano, um planejamento a fim de encarar esse período com segurança, além de garantir eficiência financeira e o cumprimento dos compromissos.
A busca por crédito junto a bancos ou demais instituições, segundo ele, só deve ser adotada em último caso, dadas as taxas de juros atuais, consideradas pelo especialista como “abusivas”.
Robespierre do Ó pontua que o planejamento envolve iniciativas como a criação de um caixa, bem como estratégias de redução de custos ao longo do ano. “As empresas sabem desses compromissos que chegam já em novembro, então, elas devem poupar e se organizar para ter recursos suficientes neste período. É muito importante planejar ações ao longo dos 12 meses”, afirma.
Para isso, é preciso acompanhar o fluxo de caixa e se programar para os momentos de baixa. “Conhecer os momentos de sazonalidade, quando as vendas caem ou quando aumentam, é fundamental”, ensina o economista.
Segundo o economista, as empresas devem planejar essas ações logo no começo do ano, com vista ao curto, médio e longo prazos. “Não é simples, mas já aí as empresas precisam observar o que pode vir de positivo ou negativo para garantir o cumprimento dos compromissos de final de ano sem que o caixa fique no vermelho”, diz.
As estratégias variam, mas sempre devem ser bem avaliadas. “Cada empresa tem características diferentes e isso deve ser levado em conta. Se é uma organização com alto consumo de energia elétrica, é necessário olhar para a redução deste custo”, descreve.
“Uma solução pode ser o uso da energia solar”, completa o especialista. “Empresas com uso de produtos relacionados a commodities, como padarias, por exemplo, que dependem do trigo, têm que observar se vale a pena fazer um estoque quando o preço desse item estiver em alta”, comenta Robespierre.
Em último caso, se mesmo depois de todas as precauções, as contas ficarem no vermelho, é que as empresas devem buscar crédito, na avaliação do economista.
“As taxas de juros hoje são extremamente abusivas, o que gera dificuldades para as empresas honrarem seus pagamentos depois. Este é, portanto, o último recurso que se deve buscar. O número de empresas que estão pedindo recuperação judicial no Brasil aumentou bastante e o motivo desse aumento se deve à questão da taxa de juros. Então, consequentemente, a empresa que ficar pegando dinheiro emprestado no banco para pagar as despesas, terá grandes dificuldades no futuro”, alertou o economista.
É importante adotar estratégias para ajudar a equilibrar as receitas e despesas, garantindo o capital suficiente para enfrentar os desafios que virão a surgir, como: projeção financeira de acordo com a realidade; reserva de emergência; se possível, antecipação de fornecedores (mediante condições de pagamento atraentes); gestão de contas a pagar e contas a receber; saber quando usar o crédito pessoal ou de terceiros; promoções ou ações de vendas; acompanhamento de indicadores e feedbacks constantes e contínuos para colaboradores e fornecedores.
Implementando tais ações, alerta a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as empresas podem otimizar a gestão financeira da organização de forma assertiva. São estratégias simples, mas que no final do calendário anual, fazem toda a diferença na saúde financeira da empresa.
Fonte: Tribuna do Norte
Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz
4 de novembro de 2024, 12h30
A demissão em razão de o empregado ter uma doença grave é considerada discriminatória e gera dever de indenizar. Isso também vale para os profissionais terceirizados, já que, nestes casos, tanto a empresa que contrata diretamente quanto o tomador de serviços devem ser responsabilizados.
Demitir um empregado em função de doenças graves é prática discriminatória, diz juiz
O entendimento fundamenta a decisão do juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), que condenou uma empresa terceirizada e o município de Peruíbe (SP) a indenizar uma auxiliar de cozinha demitida após descobrir um tumor.
Ele determinou que os réus paguem em dobro o valor dos salários que a autora receberia no período de 16/11/2023 a 29/08/2024, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Tomador também é responsável
A auxiliar descobriu um tumor no abdômen em agosto de 2023 e foi dispensada do posto de trabalho em 16 de novembro de 2023. Ela então processou sua contratante — a empresa terceirizadora — e o município de Peruíbe alegando demissão discriminatória. Além do pagamento dos salários durante o período em que esteve fora das atividades e de indenização por danos morais, ela ainda buscava ser readmitida.
O município se defendeu e declarou ser parte ilegítima no processo, já que não lidou diretamente com a autora. A terceirizada alegou que a empregada não tinha um diagnóstico quando foi demitida e que o desligamento se deu por conta de reestruturações internas.
De acordo com o juiz, a mulher trabalhava em favor do município e isso basta para responsabilizá-lo. Ele também entendeu que era possível, para a terceirizada, observar que a auxiliar passava por problemas de saúde, já que ela comprovou ter feito exames e acompanhamentos durante o período em que estava trabalhando.
“A ausência de diagnóstico, por si só, não afasta o presumível caráter discriminatório da dispensa do empregado sujeito a tal condição”, concluiu.
O magistrado também refutou o argumento sobre a reestruturação da empresa. “Consigno que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período. Portanto, a reclamada não comprovou que a dispensa não foi discriminatória, ônus que lhe incumbia.”, escreveu.
O juiz ainda se baseou na Súmula 443 do
Tribunal Superior do Trabalho para proferir a sentença.
“É possível afirmar que o TST possui pacífica e notória jurisprudência sobre sua gravidade e seu caráter estigmatizante ou gerador de preconceito”, escreveu.
Atuou em defesa da profissional o advogado
Davi Teles Marçal.
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Processo 0010062-25.2024.5.15.0064
Fonte: Conjur
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