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Gestão: Pessoas e Trabalho – 156

02 de outubro de 2025
Informativo
TST E A JUSTA CAUSA: FIM DA PERDA DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS?

30 de setembro de 2025, 16h18

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada dispensada por justa causa tem direito ao recebimento das férias proporcionais.

O fundamento foi a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, que assegura a todo trabalhador esse direito sem ressalvas quanto à modalidade de extinção contratual.

O processo RRAg-20774-49.2018.5.04.0013 envolve uma gerente de sindicato dispensada por ato de improbidade.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tenha mantido a justa causa, condenou ao pagamento de férias proporcionais. No recurso, a relatora ministra Liana Chaib destacou que a Convenção 132 não prevê exceções e que, por se tratar de tratado internacional de direitos humanos, possui status supralegal, prevalecendo sobre a CLT e sobre a Súmula 171 do próprio TST.

Trata-se de uma ruptura significativa. Desde a edição da CLT e da Súmula 171 do TST, prevaleceu o entendimento de que a justa causa retira do empregado o direito às férias proporcionais, reforçando seu caráter sancionatório. O precedente rompe com essa lógica e inaugura um novo caminho interpretativo

Decisão reflete choque de paradigmas

A lógica punitiva da justa causa cede espaço à lógica protetiva dos tratados internacionais de direitos humanos. Mais do que uma divergência hermenêutica, há a sinalização de um overruling da Súmula 171 do TST.

As consequências práticas são imediatas. Caso essa interpretação se consolide, empregadores terão que provisionar férias proporcionais mesmo em casos de justa causa.

A mudança relativiza a função punitiva dessa modalidade de dispensa e reafirma as férias como direito humano vinculado ao descanso, à saúde e à dignidade da pessoa humana.

É possível questionar se a supressão da perda das férias proporcionais não esvazia a eficácia disciplinar da justa causa. Também é válido refletir se negar férias proporcionais, que correspondem a trabalho já prestado, não representaria enriquecimento sem causa do empregador.

O precedente ainda é isolado, mas sua fundamentação é sólida e alinhada à ordem internacional. Se novas decisões confirmarem essa linha, o TST terá reescrito o alcance da justa causa, deslocando o debate para o campo dos direitos humanos trabalhistas.

O desafio será conciliar a eficácia da justa causa com a prevalência das normas internacionais mais favoráveis. Talvez essa conciliação se faça com a compreensão de que as férias não constituem prêmio pela boa conduta, mas direito mínimo e indisponível de todo trabalhador.

Luiza Cardozo Machado é advogada trabalhista patronal, especializada em compliance trabalhista e consultivo.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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