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Gestão: Pessoas e Trabalho – 146

05 de outubro de 2018
Informativo
Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso prévio indenizado

Não há previsão legal para a incidência da multa sobre o aviso prévio indenizado. Este foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de uma rede de supermercados em processo ajuizado por um vendedor.

O vendedor trabalhou em uma unidade de Joinville (SC) por mais de dois anos. Na Justiça, ele reclamou que a empresa não havia depositado em sua conta do FGTS o percentual do salário referente ao período do aviso prévio. Com isso, no cálculo da multa de 40% prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 não se considerou essa parcela de contribuição para o Fundo.

Ao pedir a incidência, o colaborador demitido fundamentou sua demanda na Súmula 305 do TST, que orienta que o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região julgaram procedente o pedido do vendedor. Para o TRT, o período de aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de emprego para todos os efeitos legais, até mesmo quanto ao salário e ao fundo de garantia. Desse modo, o Tribunal Regional entendeu que o ex-empregado teria direito a receber a indenização de 40% do FGTS sobre o aviso prévio por se tratar de dispensa sem justa causa.

No julgamento do recurso de revista do mercado, o relator, ministro Breno Medeiros, concluiu que a decisão do TRT violou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Nos termos da jurisprudência, “o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal”.

Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso para excluir o pagamento da multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-632200-85.2009.5.12.0050
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

eSocial: Empresas têm até o dia 09 de outubro para acertar as contas

As empresas do segundo grupo – com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 – terão até o dia 09 de outubro para enviarem suas tabelas para o eSocial. A medida, informa o Comitê do eSocial, beneficia cerca de 3 milhões de empresas. A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Dados da Receita Federal dão conta que cerca de um 1 milhão de empresas ainda não enviaram seus dados e não há a possibilidade de um novo adiamento. A partir do dia 10 de outubro começa a segunda fase, quando os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi criado para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Com o novo sistema, as empresas terão um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vão constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais; previdenciárias, como GFIP e CAT; e fiscais, como a DIRF.

A primeira etapa que alcançava mais de 13 mil grandes empresas privadas se encerrou no último dia 20 de setembro, quando este grupo de contribuintes começou a recolher as contribuições previdenciárias no novo formato, que utiliza documento único de arrecadação de tributos. São mais de 11 milhões de trabalhadores já cadastrados no eSocial, o que equivale a aproximadamente 25% do total esperado.
Fonte: Convergência Digital

 

Estudo propõe mudar regras do FGTS

É possível reduzir o valor da contribuição das empresas e ampliar a distribuição de lucros do Fundo

Estudo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal aponta que há espaço no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para redução do recolhimento das contribuições pelas empresas e aumento da distribuição do lucro do Fundo para os trabalhadores.

Além de formar poupança remunerada para o trabalhador, o Fundo também oferece crédito favorecido para habitação popular, saneamento e infraestrutura urbana.

Numa ampla radiografia das contas do FGTS, a IFI avalia no estudo, que será divulgado nesta sexta-feira, 4, que a tendência para os próximos anos é de resultados positivos e elevação do patrimônio líquido, o que abre oportunidade para “algum tipo” de ajuste nas regras do Fundo.

Pela legislação atual, metade do lucro do FGTS é revertido anualmente para o saldo das contas vinculadas dos trabalhadores. Este é o segundo ano de vigência da medida, que elevou em mais 1,6% a rentabilidade do Fundo, fixada em TR (Taxa de Referência) mais 3% ao ano. A principal crítica dos cotistas é a baixa remuneração do Fundo.

Uma das opções sugeridas é subir para 100% a distribuição do lucro. Outra alternativa seria a redução do custo das empresas, vinculada a uma contribuição extra de 10% sobre o saldo da conta do trabalhador demitido sem justa causa.

O Fundo tem R$ 496 bilhões em ativos e R$ 392,5 bilhões de passivos, que são as obrigações com os trabalhadores. Se as atividades do FGTS fossem encerradas de imediato e os ativos utilizados para quitar suas obrigações, ainda assim sobrariam R$ 104,4 bilhões de patrimônio.

Contribuição

O FGTS recebe contribuição compulsória recolhida das empresas de 8% sobre o salário dos trabalhadores contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dinheiro recolhido pelas empresas é dos trabalhadores e fica depositado nas chamadas contas vinculadas, uma para cada contrato de trabalho.

Para Josué Alfredo Pellegrini, da IFI, autor do estudo, não faz sentido o FGTS ter um patrimônio crescente. “Ou distribui ou reduz a contribuição”, diz o economista.

Segundo ele, não parece ser economicamente razoável perseguir como objetivo o contínuo aumento do patrimônio líquido. A redução dos encargos poderia ajudar no aumento do emprego. Há também a alternativa de aumentar descontos concedidos nas operações de crédito, como as destinadas para o programa Minha Casa Minha Vida.

Em 2017, as deduções chegaram a R$ 8,56 bilhões. “É desejável, entretanto, que descontos desse tipo sejam discutidos e aprovados durante a tramitação do Orçamento da União”, afirma o analista da IFI.

Durante a campanha presidencial têm surgido propostas diversas para o FGTS. Entre elas, a substituição da TR pela Taxa de Longo Prazo (TLP) como indexador de correção monetária (campanha do PSDB) e também o uso mais intenso do Fundo para estimular setores de grande geração de emprego (campanha do PDT).
Fonte: Estadão
 
 


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