Bater ponto de trabalho a distância vira questão com pandemia
Normas sobre teletrabalho e home office levam profissionais a dúvidas técnicas durante isolamento; especialistas enumeram implicações trabalhistas de bater ou não o ponto. Para Jéssyca Miranda, que trabalha na Convenia, marcar horas trabalhadas em casa ajuda a organizar a rotina.
Desde que parte dos trabalhadores foi colocada em home office por causa da pandemia do novo coronavírus, muitas dúvidas surgiram em relação ao controle da jornada de trabalho e da produtividade. O prazo para as organizações utilizarem os dispositivos da medida provisória 927 acabou no último mês, o que tornou a situação trabalhista em relação à marcação do ponto ainda mais confusa. Afinal, os trabalhadores CLT têm ou não que bater o ponto?
Para começar a desvendar a questão é preciso entender que teletrabalho e home office não são necessariamente a mesma coisa. A Reforma Trabalhista de 2017 regulamenta o teletrabalho como uma prestação de serviços fora das dependências do empregador.
“Muitas empresas, mesmo antes da pandemia, já davam oportunidade para os funcionários trabalharem alguns dias por semana em home office. Isso não é teletrabalho. Ele ocorre quando a atividade é preponderantemente realizada fora das dependências da empresa.
Se a pessoa trabalha algumas vezes na semana em casa, isso não é teletrabalho e a CLT não regulou essa relação”, aponta a advogada especialista em direito trabalhista, sócia da Abe Giovanini Advogados, Fernanda Garcez.
Traduzindo para o senso comum, a preponderância significa que a execução do trabalho em si é feita fora da empresa. O teletrabalhador pode ir à empresa? Pode, mas para uma atividade específica, como uma reunião presencial. A execução do trabalho dele é fora da empresa. No caso do home office, é possível trabalhar alguns dias na empresa e outros fora dela.
O advogado trabalhista Allan Dione reforça que apenas empregados submetidos à CLT podem ser considerados teletrabalhadores. “A CLT não se aplica às PJs porque neste caso estamos falando de prestação de serviço de pessoa jurídica.
O contrato de trabalho, baseado na CLT, resulta na situação de emprego e essa relação existe apenas entre empregador e uma pessoa física, não existe contrato de trabalho entre duas pessoas jurídicas. No caso das PJs, o que existe é uma relação contratual civil, ela não bate ponto, ela cumpre a entrega do serviço contratado”, explica.
Mas é obrigatório bater o ponto em casa?
Considerando os trabalhadores submetidos à CLT, a medida provisória 927, criada em março em resposta à pandemia do novo coronavírus, permitiu que as empresas considerassem os seus funcionários em home office como teletrabalhadores. Para alguns advogados, a legislação sobre o teletrabalho torna facultativo para as empresas a marcação do ponto.
“De acordo com a CLT, o teletrabalhador é isento de todo o capítulo que trata de jornada de trabalho. Então, com a MP, essas pessoas podiam ser qualificadas como teletrabalhadores e a empresa não precisaria controlar a jornada de trabalho deles. Por sua vez, a empresa estaria livre de fazer pagamento de eventuais horas extras”, destaca Fernanda.
Já Allan Dione acredita que o teletrabalho não dispensa a marcação do ponto. “Quando vamos na CLT e lemos sobre o teletrabalho, de fato não se fala sobre o controle de jornada no trabalho, mas porque não há essa necessidade.
Há um outro momento na CLT em que se fala de controle de jornada e que diz que todo mundo tem que ser submetido a esse controle, a não ser em algumas situações, como nos casos em que esse controle seja impossibilitado”, explica.
“Hoje, o teletrabalho não se encaixa na situação de impossibilidade porque a gente tem vários meios de controle de jornada remoto, temos pontos digital, plataformas de RH, ponto por GPS no celular, no computador fornecido pela empresa”, continua Dione.
Com as diversas possibilidades de interpretação da lei e com o fim da vigência da MP 927 no último mês de julho (as empresas que se valeram da medida podem usufruir dela até o fim do prazo estabelecido, mas não é possível começar a se valer da MP agora), os advogados são categóricos: é mais seguro, para as empresas e para os funcionários, que seja feito o controle da jornada pela marcação do ponto.
Assim, se garante o registro das horas trabalhadas, coibindo ou ao menos deixando provas sobre explorações trabalhistas.
Produtividade e jornada de trabalho excessiva
Uma pesquisa feita pela consultoria de recrutamento Talenses em parceria com a Fundação Dom Cabral, com 1.070 funcionários, apontou que 89% dos respondentes sentem que a sua produtividade no home office está alta ou muito alta.
Para 74%, a quantidade de tarefas do trabalho aumentou no home office durante a pandemia. Entre eles, 28% disseram que precisam trabalhar mais para mostrar produtividade, uma vez que o gestor não está acompanhando as atividades de perto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 2020 já foram registradas 243 denúncias por irregularidades na anotação e no controle de jornada. Entre elas, 72 são referentes à jornada de trabalho excessiva.
“A nossa indicação para evitar risco jurídico é que os horários sejam controlados pela empresa por algum sistema de controle de jornada – manual ou alternativo – admitido pela própria lei”, explica a advogada Fernanda Garcez.
Ela destaca que, para a empresa utilizar um sistema de ponto fora do ambiente de trabalho, é preciso uma autorização por acordo coletivo com o sindicato da categoria. Uma vez feito o acordo, o funcionário fica obrigado a registrar o ponto.
A advogada Fernanda Medei, CEO da plataforma de demissão humanizada Medei, chama a atenção para a importância das empresas desenvolverem uma política sobre o tema.
“Para melhor eficácia de trabalho, a empresa elaborar uma política informando o que espera dos colaboradores em trabalho remoto ajuda muito. Itens como horários, pausas para almoço, entrega, relação entre colaboradores e reuniões devem ser clarificados ao colaborador, evitando ruídos de comunicação e até mesmo eventual passivo trabalhista”.
Aumenta demanda por ponto digital
Desde o começo da pandemia, a Ponto Móvel, empresa de tecnologia de controle de jornada de trabalho, registrou aumento de 40% na sua base de clientes interessados nos serviços de ponto alternativo. A funcionalidade permite que o colaborador marque os horários de entrada e saída no trabalho no celular, no computador, no tablet ou por uma ligação para um número 0800.
“Esse tipo de tecnologia torna a tomada de decisão mais dinâmica. Quando o colaborador abre e fecha um ponto, ele automaticamente chega para o gestor direto ou para o RH, então se precisar de uma correção você consegue fazer isso muito rápido”, explica Ismar Telles, diretor comercial da empresa.
A Stefanini, que também possui a funcionalidade de registro de ponto, constatou aumento de 300% na utilização do serviço durante a pandemia. A empresa disponibiliza o Ponto Certificado gratuitamente por 60 dias.
“A preocupação do home office é a carga horária. O funcionário tende a trabalhar mais horas. Você tendo um controle em tempo real, as empresas afastam o passivo e dão uma gestão melhor para o funcionário, que consegue trabalhar um tempo certo, mensurar a produtividade e acabar de trabalhar quando encerra o ponto”, explica o gerente comercial da Ponto Certificado, Kleber Martins.
A Convenia, empresa de software para Gestão de RH, colocou os seus cerca de 70 funcionários em home office desde março e não há previsão para voltar ao trabalho presencial. Para controlar a jornada, ela utiliza um sistema via aplicativo para que os colaboradores registrem seus horários de entrada, saída e descanso.
A analista de marketing Jéssyca Miranda, que trabalha na Convenia há mais de um ano, acredita que o ponto ajuda na hora de se organizar. “O nosso time já fazia home office esporadicamente antes da pandemia.
Marcar o ponto é bom para controlar as horas extras e visualizar se estou conseguindo fazer minhas tarefas dentro do horário acordado”, conta.
O CEO da empresa, Marcelo Furtado, explica que o controle da jornada de trabalho pelo ponto não é levada em consideração nas promoções. “Nestes casos consideramos a entrega e a produtividade dos colaboradores. O controle de ponto continua sendo importante para evitarmos que colaboradores trabalhem, excepcionalmente, além das horas acordadas sem receber horas extras”, explica.
“As pessoas normalmente têm uma visão negativa do controle de ponto e eu concordo que, quando a jornada é avaliada apenas para se medir produtividade, ela é uma péssima ferramenta para isso. Mas, além de estar de acordo com a legislação, controlar o ponto ajuda a identificar em quais áreas há uma demanda maior do que o tamanho da equipe suporta, levando ao trabalho além do horário determinado”, finaliza.
Com o término da validade da MP 927, a Convenia irá propor aos funcionários a assinatura digital de um novo contrato que estipule o teletrabalho.
Fonte: Estadão
Recusa a deixar ‘home office’ na pandemia pode render demissão
Nesses casos cabe justa causa, mas também é possível questionar a mudança na Justiça
A flexibilização das medidas de isolamento físico no País tem permitido a reabertura de empresas, escritórios, bares, restaurantes e hotéis, entre outros segmentos da economia, em conformidade com as determinações sanitárias das autoridades de cada município ou Estado.
De acordo com especialistas, é necessário que trabalhadores e empregadores se atentem aos seus direitos e deveres no momento de retomada do trabalho presencial e do encerramento do trabalho remoto.
Se por um lado o funcionário é obrigado a retornar ao ambiente de trabalho, sob pena de demissão por justa causa caso haja recusa, também é o seu direito questionar a mudança na Justiça.
A empresa, segundo a legislação em vigor, pode unilateralmente retirar o empregado do teletrabalho e determinar seu retorno ao trabalho presencial, afirma o doutor em direito do trabalho e professor Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
“Por outro lado, a empresa deve observar as normas de saúde e segurança do trabalho e todos os protocolos sanitários exigidos pela portaria conjunta 20/2018 do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que prevê série de medidas preventivas e de combate à Covid-19.
Dentre elas, a criação e registro de plano de retomada, a ostensiva informação e treinamento aos trabalhadores, a observância do distanciamento mínimo entre pessoas, ventilação e limpeza dos ambientes, a promoção de higiene das mãos e da etiqueta respiratória, entrega de máscaras e de outros equipamentos etc”.
VOLTA DE DIREITOS
Com o retorno ao ambiente da empresa, são retomados direitos como o vale-transporte ou meio de locomoção fornecido pelo empregador, entre outros benefícios concedidos antes da pandemia. É possível ainda que haja acréscimo na remuneração, já que os empregados, em regime de home office, não estavam sujeitos ao controle de jornada e não tinham direito a verbas decorrentes de horas extras e adicional noturno.
“O que foi acordado anteriormente quanto à entrada no home office pelo trabalhador e o empregador será extinto e são retomadas as condições normais de trabalho anteriormente pactuadas, devendo se levar em consideração as recomendações do Ministério da Saúde”, observa Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
O professor de pós-graduação da PUC-SP e doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães salienta que o direito de maior importância neste momento de retomada diz respeito ao ambiente sadio em relação a todas as medidas possíveis e necessárias de proteção a esses empregados. E a companhia que não seguir todas as recomendações poderá ser penalizada.
“O dever principal é seguir as regras de saúde e segurança impostos pelo empregador e pelo Estado. Importante destacar decisão recente do STF (Superior Tribunal Federal) que reconhece a possibilidade de eventual responsabilidade do empregador no caso de contágio do coronavírus de seu funcionário.
Assim, todos os protocolos de segurança vigentes em razão da pandemia mais os já inseridos nas normas regulamentadoras e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ser seguidos obrigatoriamente”, orienta.
Grupo de risco precisa justificar
Atualmente, não há norma legal que obrigue a empresa a manter o funcionário em regime de trabalho remoto durante a crise sanitária. Entretanto, a recusa do empregado em voltar a trabalhar de forma presencial, principalmente daqueles do chamado grupo de risco – pessoas acima de 60 anos e portadores de doenças crônicas –, deve ser bem justificada, com parâmetros médicos.
O simples fato de ter receio de contaminação no transporte público ou na empresa não é motivo para a recusa ao trabalho. A empresa, por outro lado, deve deixar sempre registrado que informou funcionários dos riscos a que eles estão submetidos e que tomou todas as medidas preventivas para evitar a doença.
“Se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa, com base no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Porém, recomenda-se que o empregador tenha um certo jogo de cintura para lidar com esta situação, pois muitas pessoas estão com medo de contrair o vírus e até mesmo passar para os seus familiares”, lembra Bianca Canzi, advogada especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O professor Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que apenas aqueles empregados que possuam uma razão fundamentada para a recusa do retorno poderão continuar em casa.
“Apenas como exemplo, aqueles que pertençam a eventual grupo de risco por comorbidades ou idade, essa recusa, se bem documentada, pode ser de maior importância que o poder de comando do empregador. Caso contrário pode ocorrer a dispensa em caso de recusa”, explica o professor.
Para o professor Eduardo Pragmácio Filho, o retorno dos funcionários do grupo de risco é uma questão polêmica e que envolve um debate bioético. “No Brasil não existe uma norma expressa e direta que trate do assunto. O dilema é o seguinte: quem vai arcar com os custos da inatividade do trabalhador em grupo de risco?, questiona.
Fonte: Diário do Grande ABC
A Importância dos Cursos Online na Atualidade
Na atualidade, realizar
cursos online se tornou bastante importante, onde as pessoas correm contra o tempo e possuem um computador sempre em mãos.
Além de facilitar a especialização em diversas áreas, os cursos online estão facilmente à disposição das pessoas na web e ajudam os profissionais a melhorarem seus currículos.
A maior vantagem é que você pode aperfeiçoar seus conhecimentos, através de uma conceituada instituição de ensino, por um preço abaixo dos cursos presenciais e sem a necessidade de sair de casa. É o aluno quem decide quando e como estudar.
Além dessa flexibilidade, outras vantagens do curso online são:
• Economia: Normalmente, os cursos online são até 30% mais baratos que os cursos presenciais. E o aluno não tem despesas com material, transporte e alimentação na instituição de ensino;
• Variedade: Atualmente, é possível encontrar cursos online nas mais diversas áreas de atuação;
• Reconhecimento no mercado: Os cursos online já são reconhecidos no mercado e possuem a mesma validade dos presenciais na hora da avaliação curricular.
A autoaprendizagem é característica dos cursos online. Uma vez que é o aluno quem decide quando e como estudar, é ele quem possui a habilidade para a aprendizagem daquilo que está sendo proposto.
Desta forma, separamos algumas dicas para as pessoas que escolheram especializações via web para complementar seus currículos:
• Seja disciplinado: Apesar de ser você quem decide quando e como estudar, traçar uma meta e manter a disciplina é fundamental para se atingir o objetivo desejado. Separe alguns dias da semana ou horas por dia para se dedicar ao curso e mantenha o foco na aprendizagem.
• Estabeleça uma meta: Ao estabelecer uma meta, você poderá se dedicar mais ao conteúdo e identificar a aprendizagem e as dificuldades encontradas ao longo de toda a plataforma de ensino.
• Ler mais pode ajudar: Além do conteúdo oferecido pelo curso online, leituras extracurriculares são fundamentais para auxiliar na aprendizagem. Além de contribuir com o estudo, elas enriquecem, ainda mais, a especialização do profissional.
As habilidades desenvolvidas pelo estudante de cursos online também favorecem na indicação profissional junto ao mercado. Trabalhadores disciplinados, focados e atualizados são escolhas certas de dirigentes.
Portanto, podemos afirmar que os cursos online são fontes de muitos benefícios para as pessoas que buscam especialização e um diferencial no mercado de trabalho.
Aproveitar as tecnologias para melhorar o currículo é parte essencial do processo de avanço profissional.
Fonte: Beta Educação
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