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DEBATE SOBRE CENÁRIO PÓS-REFORMA reúne Justiça do Trabalho, indústria e trabalhadores na FIESC

09 de setembro de 2019
DEBATE SOBRE CENÁRIO PÓS-REFORMA reúne Justiça do Trabalho, indústria e trabalhadores na FIESC

No evento, promovido pela Federação e TRT-SC, nesta sexta-feira (6), em Florianópolis, o presidente da FIESC disse que a modernização trabalhista trouxe três grandes avanços: valorização da negociação coletiva, adaptação da lei à realidade e redução de litígios na Justiça.

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Florianópolis, 6.9.2019 – O presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, disse que a modernização trabalhista trouxe três grandes avanços: a valorização da negociação coletiva, adaptação da lei à realidade e a redução de litígios na justiça. “A modernização da legislação representa um grande avanço para a adequação das regras à realidade do mercado de trabalho, que mudou muito nas últimas décadas”, afirmou ele, durante encontro promovido pela FIESC e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), nesta sexta-feira (6), em Florianópolis, no qual foi debatido o direito do trabalho e sindical pós-reforma trabalhista.

“E essa transformação se acelera cada vez mais. Mudam as relações mercantis, os processos produtivos, as aspirações dos trabalhadores e os desafios empresariais, numa economia globalizada e cada vez mais competitiva”, declarou Aguiar, lembrando que a harmonia nas relações trabalhistas e a capacidade de diálogo envolvendo todos os atores sociais, o que diferencia o estado. “A presença de empregadores, trabalhadores, Justiça do Trabalho e Ministério Público aqui é motivo de orgulho. Prova que temos um ambiente de entendimento, onde o diálogo ajuda a criar condições favoráveis ao desenvolvimento econômico e social. Por isso, para Santa Catarina a lei que instituiu a reforma trabalhista é tão importante, pois potencializa a capacidade de diálogo entre trabalhadores e empregadores”, afirmou.

A presidente do TRT-SC, Mari Eleda Migliorini, apresentou o projeto “SC prevenindo a litigiosidade – conhecer a lei é condição para cumpri-la”, que se inicia em setembro. Ela salientou que os índices de litigiosidade no Brasil são “alarmantes”, dando origem a pesquisas e estudos sobre o assunto e ações voltadas à redução desses números, como a iniciativa que está sendo proposta. “O impacto da litigiosidade na qualidade da prestação jurisdicional é sentido diretamente pelos jurisdicionados, pois reflete imediatamente no tempo dos processos e põe em xeque os comandos institucionais da celeridade e da razoável duração da ação”, disse a desembargadora.

Em palestra no encontro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Luiz Ramos, ressaltou que a lei deve estar conectada ao seu tempo e os tempos são outros e vão mudar ainda mais. “Basta olhar os efeitos atuais e futuros da quarta revolução industrial nas relações de trabalho”, afirmou. Para ele, a reforma trabalhista é uma tendência do tempo atual de valorizar a autonomia da vontade, individual e coletiva. “Os exemplos são muitos: possibilidade de acordo individual para jornada 12 horas por 36 horas para acordo de compensação de horas até um mês, para banco de horas até seis meses, fim da homologação sindical, distrato contratual e termo de quitação anual”, destacou, ressaltando que no âmbito coletivo há a valorização da autonomia coletiva privada, com prevalência do negociado sobre o legislado.

“É imprescindível a participação de trabalhadores, empregadores e Estado na construção de um projeto de desenvolvimento sustentável”, declarou o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fetiesc), Idemar Antônio Martini. Ele destacou a importância de iniciativas como as negociações do piso regional catarinense como uma forma de conciliação e convergência de interesses.

O vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (PRT-12), Marcelo Goss Neves, defendeu o direito social do trabalho e lembrou que precisa de equilíbrio, pois há vidas nessa relação.

No evento também foram realizados dois painéis: um abordou os efeitos da reforma trabalhista nas relações do trabalho e o outro debateu os efeitos da reforma trabalhista nas relações sindicais.

Fonte: FIESC

 
 


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